Rádio Acesa FM VR: Detran-RJ tem verba bloqueada para pagamento de ações trabalhistas

quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

Detran-RJ tem verba bloqueada para pagamento de ações trabalhistas

O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) teve verba bloqueada para o pagamento de obrigações trabalhistas. A ação foi determinada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a imediata liberação de verbas eventualmente penhoradas.

De acordo com os autos, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Três Rios (RJ), em ação movida por uma funcionária de empresa terceirizada que presta serviços ao Detran-RJ, determinou a penhora de créditos da empresa perante a autarquia estadual para garantir a condenação no processo.

No STF, o Detran sustenta que a decisão da Justiça trabalhista não observou o decidido pelo Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 485. No precedente, a Corte vedou o bloqueio, o sequestro ou a penhora de verbas públicas para pagamento de valores em ações trabalhistas.

Precedentes


Em sua decisão, o ministro observou que, em diversos precedentes, o Supremo decidiu não ser possível a constrição judicial de recursos públicos para garantir a satisfação de verbas trabalhistas devidas por empresa privada. Ele ressaltou que, em casos análogos, também apresentados pelo Detran-RJ, o Tribunal também tem se pronunciado nesse sentido.

Por fim, o ministro avaliou que o bloqueio de receitas públicas pode inviabilizar o regular funcionamento das atividades do ente público. Na liminar, ele determinou ainda que o juízo se abstenha de implementar novas medidas no mesmo sentido ao Detran, até o julgamento final da ação.

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