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SES do Rio lança Programa Estadual de Laqueadura Tubária

SES do Rio lança Programa Estadual de Laqueadura Tubária

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ) lança nesta quarta-feira, 8 de março, Dia Internacional da Mulher, o Programa Estadual de Laqueadura Tubária e anuncia uma nota técnica sobre a nova lei de esterilização voluntária (Lei 14.443/2022), tornando-se o primeiro estado a regulamentar as mudanças na política de planejamento familiar. As medidas serão implantadas nas unidades da rede estadual de saúde de forma imediata e serão montados serviços de laqueadura tubária por videolaparoscopia no Hospital Estadual da Mulher Heloneida Studart e no Hospital Estadual da Mãe.

O secretário de Estado de Saúde, Doutor Luizinho, detalhará as novidades durante evento de comemoração ao 8 de Março no Rio Imagem, no Centro da capital. A unidade terá programação especial, com oferta de serviços para as pacientes, como aula de auto-maquiagem e tranças.

- A lei que entrou em vigor no início deste mês é um avanço na legislação do Planejamento Familiar e corrige um absurdo que vinha acontecendo em pleno século XXI, a mulher precisar da autorização do companheiro para fazer laqueadura tubária. Vamos oferecer laqueadura tubária por videolaparoscopia, técnica que tem menor tempo de recuperação pós operatória, cicatriz reduzida e menor risco de infecção – diz o secretário de Estado de Saúde, Doutor Luizinho.

Os serviços de laqueadura tubária vão receber mulheres encaminhadas por meio do Sistema Estadual de Regulação, e contarão também com profissional de psicologia.

Para orientar os municípios a implantarem as mudanças trazidas pela nova lei, a SES-RJ vai realizar webinar com as áreas técnicas.

Aprovada no Senado em agosto de 2022, entrou em vigor no início de março a lei 14.443/2022 reduziu para 21 anos a idade mínima de homens e mulheres para a esterilização voluntária e acabou com a exigência do consentimento do conjunge para realização da laqueadura e vasectomia. Além disso, quem tem pelo menos dois filhos vivos também poderá fazer os procedimentos mesmo com menos de 21 anos.

Outra inovação da lei é fazer a laqueadura durante o parto, o que não era permitido na legislação anterior. Para isso, a mulher deve solicitar o procedimento com 60 dias de antecedência. Todo processo para as mulheres que desejarem realizar a laqueadura tubária deve começar nas unidades básicas de saúde, com orientação de profissionais de saúde para que seja uma opção consciente.

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