Foto: ex-governador Luis Fernando, o Pezão |
Por maioria formada pelos desembargadores Simone Schreiber, Antonio Ivan Athié e Wanderley Sanan Dantas, o colegiado deu provimento a uma apelação criminal para anular sentença do juiz Marcelo Breta, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, que havia condenado Pezão a quase 99 anos de cadeia por corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa
"Trata-se de decisão que resgata a dignidade e honra do ex-governador, que teve seu mandato precocemente interrompido e ficou mais de um ano injustamente preso, com base em com base em delações mentirosas e ilações do Ministério Público Federal. Ganham a democracia e o Estado de Direito", afirma a defesa, patrocinada pela banca Mirza & Malan Advogados.
Na apelação, a defesa tinha sustentado que a sentença de Marcelo Bretas copiou, sem citar, longos trechos das alegações finais do Ministério Público Federal, usando-os como base para a fundamentação — o que é proibido pelo Superior Tribunal de Justiça.
Os advogados também destacaram que a sentença ignorou todos os argumentos fáticos e jurídicos da defesa, inclusive as provas de inocência de Pezão. Segundo o artigo 315, parágrafo 2º, IV, do Código de Processo Penal, não é considerada fundamentada a sentença que "não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador".
A defesa também apresentou parecer dos professores de Linguística Forense Malcolm Coulthard e Carmen Rosa Caldas-Coulthard sobre a cópia de trechos das alegações finais do MPF. Na análise, os especialistas constaram que a parte do mérito da sentença contém "quantidade significativa" de trechos "emprestados", sem citação da fonte. Para eles, as escolhas de Bretas ao plagiar não foram acidentais, mas deliberadas.
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