Foto:PRF |
Dentre as velocidades, destaca-se a de 201 Km/h registrada por um veículo de passeio.
Segundo a PRF, o condutor que trafegava acima da velocidade permitida para a via em mais de 50% incorre em uma infração de natureza Gravíssima, com o registro de 7 pontos negativos na Carteira Nacional de Habilitação e uma multa que tem o seu valor multiplicado vezes 3, além da Suspensão do direito de dirigir.
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