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Dono de loja de animais é condenado por maus-tratos

Dono de loja de animais é condenado por maus-tratos

Denúncia aponta que aves mantidas em cativeiro sofreram mutilação e confinamento impróprio
#Justiça, #Crimeambiental, #Condenado, #Maustrato, #Riodejaneiro
A Justiça condenou o dono de uma loja de animal no Rio de Janeiro por crime de maus-tratos e por manter animais em cativeiro sem a devida autorização. O proprietário foi condenado à pena de 2 anos, 11 meses e 22 dias de detenção, convertida em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de multa pecuniária ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Na mesma sentença, a pessoa jurídica Criadouro Pet Legal foi condenada ao pagamento de 20 salários mínimos em benefício de entidade pública com fim social, destinada à proteção ambiental.

A denúncia do MPF narra que o homem mantinha em cativeiro cinco aves (2 bicudos, 2 anacãs e 1 papagaio agapornis) oriundas de criadouros não autorizados. O estabelecimento mantinha as aves em cativeiro sem a devida autorização ambiental. Além disso, o MPF apontou que o proprietário praticou maus-tratos contra 38 aves (1 periquito arco-íris, 1 periquito de colar, 2 anacãs, 2 papagaios cinzentos ou papagaios do Congo, 28 papagaios e 4 araras). Segundo a acusação, houve omissão de tratamento médico-veterinário, mutilação e depenagem.

A denúncia também apontou, com base em relatório do Ibama, que as dimensões dos viveiros não permitiam que as aves exercessem seu comportamento natural de voo, o que interfere na sua saúde em decorrência da atrofia da musculatura peitoral. Além disso, a fiscalização do Ibama também encontrou nos viveiros apenas um pote com água, outro com ração e um terceiro com sementes de girassol, não ficando constatado o armazenamento de frutas e qualquer outra variação alimentar. Por fim, foi relatado que as aves não eram expostas à luz solar direta, prejudicando, também, seu desenvolvimento.

Materialidade dos crimes – De acordo com a peça de acusação, a materialidade dos crimes tipificados pela Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) foram demonstrados pelo Termo de Apreensão dos animais e pelo relatório de fiscalização produzido pelo Ibama. Também ficou comprovado que os animais eram comercializados pela Internet, gerando vantagem pecuniária mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental.

De acordo com a sentença da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, as provas dos autos demonstram que o réu cometeu os crimes consciente dos atos delitivos, “especialmente por se tratar de criador e estabelecimento profissionais, detendo conhecimento acerca da necessidade de se manter instalações adequadas à finalidade comercial e de se possuir todas as licenças e movimentações de animais documentadas formalmente”.

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