Foto: Guarda Municipal |
Ao ser questionado, o pai do adolescente disse que havia entregue a direção ao filho somente para ele manobrar o veículo na frente do Ciep 053, versão negada pelos agentes que flagraram o menor dirigindo por toda a extensão da Rua 1.043.
O caso foi encaminhado à delegacia da Polícia Civil (93ª DP), porque entregar a direção de veículo automotor a um menor de idade é crime de trânsito, com detenção de seis meses a um ano ou multa.
“Um menor de idade não conhece a legislação, potencializando a ocorrência de um acidente de trânsito e podendo causar danos irreversíveis à sociedade. Gostaria de parabenizar os guardas municipais De Souza, Márcio Valério, Lima e Pacheco pela rápida condução deste caso”, comentou o secretário municipal de Ordem Pública (Semop), tenente-coronel Luiz Henrique Monteiro Barbosa.
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