Rádio Acesa FM VR: Mulher é flagrada com documento falso e acaba presa na Dutra, em Resende

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

Mulher é flagrada com documento falso e acaba presa na Dutra, em Resende

Uma mulher foi presa após ser flagrada com documento falso durante abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Resende. O caso aconteceu por volta dás 10h30min deste domingo, dia 4, no km 310 da BR-116, altura do bairro Paraíso.

A ação, que faz parte da Operação Rodovida 2024, que tem foco na redução de acidentes de trânsito, parou um Meriva, com placas de identificação constando Salvador–BA, como o município de licenciamento, tendo um casal como ocupantes, sendo a mulher a condutora. 

Segundo os policiais envolvidos na ação, durante a fiscalização foi constatado que o veículo era licenciado em São Paulo Capital, sendo inclusive verificado o fato no Detran-SP e ao fazer a consulta no Dentran da Bahia não retornava nenhum veículo com aquela placa e renavam, também constava no Detran-SP que o veículo estava com licenciamento vencido em 2018.

Aos agentes, a mulher alegou que não havia nada de irregular, apresentando um CRLV constando o município de Salvador–BA e ano vigente 2023. Entretanto, além das verificações que os policiais rodoviários federais já haviam feito nos sistemas disponíveis, o QRCode do CRLV não era lido pelo app especifico para a confirmação da autenticidade do documento apresentado pela condutora. 

Diante de todos os fatos constatados, foi verificado que o CRLV apresentado pela condutora era falso, sendo esta detida por uso de documento falso e a ocorrência encaminhada para a Delegacia de Polícia Federal de Volta Redonda para os procedimentos cabíveis, pois a apresentação de documento falso a um agente federal configura crime da esfera federal, sendo encaminhado para a Polícia Federal.

Foi realizada inspeção veicular minuciosa no automóvel, verificando que se tratava do veículo original, mas por estar com licenciamento vencido foi aprendido no pátio da PRF. Além de responder criminalmente pelo uso de documento falso, conforme preconiza o Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa; também foram aplicadas as devidas multas pelas infrações de trânsito constatadas, como licenciamento vencido, portar placas em desacordo com o estabelecido pelo Contran, e dirigir sem possuir CNH, já que a condutora também não era habilitada; no valor total de R$ 1.304,04.

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