Foto: Prefeitura de Barra Mansa |
Investigações realizadas pelo MPRJ identificaram pelo menos 11 pessoas com deficiência, em situação de dependência e sem condições de autossustentabilidade ou retaguarda familiar no município, necessitando, portanto, de acolhimento institucional especial. No entanto, não havia nenhuma instituição municipal ativa com condições de realizar o acolhimento desses indivíduos no período das diligências.
Apesar de comprovada a demanda pelo serviço, o Município de Barra Mansa, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, informou que não possuía recursos financeiros para assegurar a criação desse equipamento e que iria realizar uma avaliação financeira para tal.
No entanto, a avaliação não foi concretizada, o que levou o MPRJ a ajuizar uma ação civil pública (ACP) em fevereiro de 2021, com o objetivo de forçar o poder público a tomar medidas adequadas para solucionar o problema.
A ação foi julgada procedente pela Comarca de Barra Mansa, que condenou a prefeitura a implantar, no prazo de 90 dias, uma residência inclusiva para os indivíduos indicados nos autos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada pessoa não acolhida.
0 Comentários