Decisão
seguiu entendimento do MPF pela condenação por ofensa a enfermeiras,
massagistas, fisioterapeutas e profissionais de educação física
A
Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou um advogado e influencer ao
pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos em razão de uma
postagem na rede social TikTok com ofensas às mulheres. No vídeo, o
influencer ofende enfermeiras, massagistas, fisioterapeutas e
profissionais de educação física ao afirmar que as mulheres usam tais
profissões com intenções sexuais. A decisão foi em ação ajuizada pelo
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), em agosto de 2023, e seguiu a
manifestação do Ministério Público Federal (MPF) favorável à condenação
do advogado.
No
parecer do MPF, o procurador da República Julio José Araujo Junior
destacou que a mensagem do vídeo ultrapassa a esfera protegida pela
liberdade de expressão porque reforça um discurso discriminatório contra
mulheres. “A manifestação do réu teve um claro caráter ofensivo à honra
e à dignidade das mulheres, especialmente das profissionais de saúde e
cuidados”, afirmou o procurador na manifestação.
Seguindo
essa linha, o juiz da 11ª Vara Federal do RJ pontuou que o vídeo
postado pelo réu na rede social TikTok “está eivado de uma concepção
preconceituosa, estereotipada e inferiorizante sobre as mulheres, em
especial as enfermeiras, fisioterapeutas, massagistas e profissionais de
educação física”. Nesse sentido, a decisão apontou a necessidade de
responsabilização do advogado por dano moral coletivo.
De
acordo com a ação, o homem publicou, em seu perfil no TikTok, vídeo com
o título “A prática do ato libidinoso”, no qual faz diversas ofensas a
direitos fundamentais das mulheres, afirmando que algumas profissões
auxiliam a mulher a trair e a “botar chifre no marido”. Em sequência,
fala que as mulheres usariam a profissão com finalidades sexuais,
chegando a dizer que enfermeiras usariam a desculpa de estarem de
plantão para trair seus maridos com outros profissionais dentro do
hospital.
De
acordo com a sentença, o valor da indenização fixado em R$ 50 mil levou
em conta o fato de o vídeo ter sido retirado da plataforma, o que
demonstra que o dano foi interrompido. A decisão determina que o valor
deverá ser destinado ao Fundo de Direitos Difusos e tem o objetivo de
inibir esse tipo de prática, além de oferecer reparação indireta à
sociedade.
0 Comentários