ACESA: Caminhoneiro é flagrado com rebite após conduzir carreta com carga mal condicionada na Dutra, em Barra Mansa

segunda-feira, 1 de julho de 2024

Caminhoneiro é flagrado com rebite após conduzir carreta com carga mal condicionada na Dutra, em Barra Mansa

Caminhoneiro é flagrado com rebite após conduzir carreta com carga mal condicionada na Dutra, em Barra Mansa
Foto: divulgação da Polícia Rodoviária Federal
Uma cartela com uma droga proibida no Brasil foi apreendida na cabine de uma carreta abordada no km 296 da Rodovia Presidente Dutra (BR-116), em Barra Mansa. O flagrante aconteceu por volta dás 13h50min de sábado, dia 29, durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

De acordo com os agentes, na altura de Floriano, distrito de Barra Mansa, uma carreta foi vista com parte da carga, no final do compartimento (semirreboque), se projetando na lateral da lona, como se a carga houvesse "corrido", com risco de romper a lona lateral do sider e cair na pista, podendo atingir outros veículos. 

Ao ser abordado, o condutor foi informado do problema da carga mal estivada e orientado que condicionasse a carga de bobinas de feltro de vidro (lã de vidro) para seguir viagem em segurança. 

Durante a fiscalização, foi observado na nota fiscal que a carga havia saído de São Paulo e tinha como destino o estado de Pernambuco, sendo uma viagem longa, e apesar do disco do tacógrafo não demonstrar irregularidade quanto às paradas para o devido descanso, foi questionado ao caminhoneiro se ele fazia uso de alguma substância para se manter acordado por horas dirigindo, tendo o indivíduo negado. O policial perguntou se poderia realizar revista na cabine, em busca de drogas, armas, ou outros ilícitos, sendo permitido pelo caminhoneiro. Durante a revista foi encontrado em um compartimento no console do veículo uma cartela parcialmente consumida, contendo 09 comprimidos intactos do medicamento Nobésio "Extra Forte" de venda proibida no país, que tem como componente a droga anfetamina, popularmente conhecido entre os caminhoneiros como "rebite" e utilizado por alguns para se manter acordado dirigindo por horas. 

Diante do exposto, foi realizada a apreensão da cartela contendo os comprimidos de "rebite" e lavrado um TCO em desfavor do motorista com base no artigo 28 da Lei 11.343/2006. Comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio. Penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Foram encontradas infrações de trânsito, tanto no cavalo-trator quanto no semirreboque da carreta, sendo aplicadas multas no valor total de R$ 780,92.

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