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Justiça determina que empresa de aplicativo informe sobre indenizações aos usuários do serviço Uber Flash

Justiça determina que empresa de aplicativo informe sobre indenizações aos usuários do serviço Uber Flash

Justiça determina que empresa de aplicativo informe sobre indenizações aos usuários do serviço Uber Flash
A justiça concedeu nesta segunda-feira (15/07) decisão determinando que a empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda tome providências no que diz respeito a indenizações aos usuários da modalidade conhecida como “Uber Flash”. O serviço permite aos clientes o envio ou recebimento de determinados itens, como documentos e artigos pessoais de pequeno e médio porte.

A empresa tem 72 horas para deixar de aplicar a cláusula de não indenizar no bojo do contrato de prestação do serviço de transportes de objetos Uber Flash, retirando do item “Termos e Condições” do serviço a ressalva de exclusão de sua responsabilidade em caso de extravio ou perda do objeto transportado. Além disso, a Uber deve informar, de forma clara e ostensiva, que a eventual contratação do seguro para proteção de itens enviados não tem poder de excluir sua responsabilidade perante o consumidor em caso de extravio ou perda do objeto transportado. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 15 mil por dia.

“Verifica-se que a isenção de responsabilidade por eventual perda do objeto transportado no âmbito do serviço de entrega ‘Uber Flash’, sem qualquer tipo de reembolso ao consumidor, contraria os artigos 25 e 51, do Código de Defesa do Consumidor”, diz trecho da decisão.

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