A empresa tem 72 horas para deixar de aplicar a cláusula de não indenizar no bojo do contrato de prestação do serviço de transportes de objetos Uber Flash, retirando do item “Termos e Condições” do serviço a ressalva de exclusão de sua responsabilidade em caso de extravio ou perda do objeto transportado. Além disso, a Uber deve informar, de forma clara e ostensiva, que a eventual contratação do seguro para proteção de itens enviados não tem poder de excluir sua responsabilidade perante o consumidor em caso de extravio ou perda do objeto transportado. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 15 mil por dia.
“Verifica-se que a isenção de responsabilidade por eventual perda do objeto transportado no âmbito do serviço de entrega ‘Uber Flash’, sem qualquer tipo de reembolso ao consumidor, contraria os artigos 25 e 51, do Código de Defesa do Consumidor”, diz trecho da decisão.
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