Resolução do TSE traz a lista dos segmentos de eleitoras e eleitores nessa condição
Você sabia que existem alguns segmentos do eleitorado de mais de 155 milhões de pessoas das Eleições Municipais de 2024 que têm preferência para votar? A lista dessas eleitoras e desses eleitores consta do artigo 100 da Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral para o pleito deste ano. O 1º turno das eleições está marcado para 6 de outubro e o 2º para o dia 27 de outubro, nos municípios onde for necessário.
De acordo com o dispositivo da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da mesa receptora de votos declarará iniciada a votação às 8h, no horário de Brasília (DF).
Eleitorado com preferência
Segundo o artigo da resolução, terão preferência para votar:
candidatas e candidatos;
juízas e juízes eleitorais, bem como auxiliares de serviço;
servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;
promotoras e promotores eleitorais;
policiais militares em serviço;
idosas e idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
pessoas com deficiência;
pessoas com mobilidade reduzida;
pessoas enfermas;
pessoas com transtorno do espectro autista;
pessoas obesas;
gestantes;
lactantes;
pessoas com crianças de colo;
pessoas doadoras de sangue.
De acordo com o dispositivo da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da mesa receptora de votos declarará iniciada a votação às 8h, no horário de Brasília (DF).
Eleitorado com preferência
Segundo o artigo da resolução, terão preferência para votar:
candidatas e candidatos;
juízas e juízes eleitorais, bem como auxiliares de serviço;
servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;
promotoras e promotores eleitorais;
policiais militares em serviço;
idosas e idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
pessoas com deficiência;
pessoas com mobilidade reduzida;
pessoas enfermas;
pessoas com transtorno do espectro autista;
pessoas obesas;
gestantes;
lactantes;
pessoas com crianças de colo;
pessoas doadoras de sangue.
A preferência garantida considerará a ordem de chegada à fila de votação, observada a preferência das pessoas com mais de 80 anos. Essas eleitoras e esses eleitores terão prioridade sobre os demais, independentemente do momento de chegada à seção eleitoral. A medida se estende à pessoa acompanhante ou ao atendente pessoal, ainda que essa pessoa não vote na mesma seção eleitoral do titular da prioridade mencionada.
As pessoas doadoras de sangue terão direito à prioridade para votar após todos os demais beneficiados na lista prévia, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 dias.
Mesárias e mesários
As mesárias, os mesários e os fiscais dos partidos, das federações e das coligações presentes, com a respectiva credencial, deverão votar depois das eleitoras e dos eleitores que se encontrarem presentes no momento da abertura dos trabalhos ou no encerramento da votação.
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