Foto: divulgação da Polícia Rodoviária Federal |
O caso aconteceu quando agentes rodoviários federais faziam patrulhamento no km 324, por volta dás 20h, quando abordaram um caminhão Mercedes Benz/310 D, com placas do Rio de Janeiro.
Durante a abordagem, ao solicitar que o motorista desembarcasse do veículo, foi percebido odor de álcool exalado no hálito do condutor, além de estar com fala desconexa e visivelmente embriagado, apresentando uma CNH categoria "B" que não permitia que ele conduzisse o caminhão, pois é exigida, no mínimo, CNH categoria "C", e também estava vencida desde 2023.
Ainda de acordo com as informações da PRF, o veículo apresentava com o licenciamento vencido em 2020. O condutor informou que estava vindo de Campinas/SP com destino ao Rio de Janeiro, onde reside.
O homem foi submetido ao teste do etilômetro, tendo como resultado 0,91 mg/L (miligrama de álcool por litro de ar alveolar), caracterizando crime de trânsito previsto no artigo 306 do CTB. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”.
Diante dos fatos foi dada voz de prisão em flagrante por embriaguez ao volante ao indivíduo, sendo conduzido para a 99ª DP de Itatiaia, onde foi lavrado o Registro de Ocorrência.
O caminhão foi removido para o pátio da UOP de Floriano. Foram aplicadas multas de trânsito pelas infrações constatadas no valor total de R$ 4.010,34.
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