TSE estabelece regras para uso de alto-falantes, materiais gráficos, eventos e conteúdos na internet
O período de propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira (16) para as Eleições Municipais de 2024. A evolução do uso da inteligência artificial no marketing marca as campanhas deste ano e impacta as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que devem nortear o comportamento dos participantes da disputa política nas redes sociais.
Durante este período, os candidatos podem mostrar suas propostas para o público por meio de eventos presenciais, televisão, rádio, internet e jornal. A advogada eleitoral Fernanda Viotto explica o que é considerado propaganda eleitoral.
“O Tribunal Superior Eleitoral considera propaganda eleitoral aquela que busca captar votos por meio de plataformas publicitárias permitidas pela lei, em que o candidato divulga suas propostas e dirige mensagens ao eleitor. É importante pontuar que caso essas ações sejam realizadas antes do dia 16 de agosto, com a intenção de mostrar ao público que determinado partido ou candidato é mais apto a assumir o cargo eletivo, a justiça considera propaganda eleitoral antecipada. A punição é de multa, que varia entre R$ 5 mil a R$ 25 mil ou valor equivalente ao da propaganda veículada”’.
A IA é um dos grandes destaques tecnológicos dos últimos anos, e consiste em sistemas que realizam tarefas replicando a inteligência natural, e que permite a análise de dados, criação de conteúdo, monitoramento das redes sociais, chatbots, personalização de mensagens, entre outras atividades. A inovação é usada em campanhas eleitorais no mundo todo, como nos países: Estados Unidos, índia, Indonésia e Bangladesh.
Principais regras
Segundo a especialista, é permitido o uso de alto-falantes, material gráfico e carreatas, mas com limitações. “Os alto-falantes podem ser usados até a véspera das eleições, das 8h às 22h, mas não devem ser utilizados em uma distância menor a 200 metros de escolas, igrejas, bibliotecas públicas, teatros em funcionamento, tribunais, quarteis e sedes dos poderes Legislativo e Executivo. Os trios elétricos estão proibidos, no entanto carros e minitrios são permitidos em carreatas, passeatas, caminhadas e reuniões de comício, seguindo limite de som de até 80 decibéis”.
Os “santinhos” podem ser entregues até as 22h do dia que antecede as eleições, sendo que o mesmo prazo é estabelecido para a realização de carreatas, caminhadas e passeatas. “Os materiais gráficos precisam ter em sua impressão o CPF ou CNPJ de quem contratou e da pessoa responsável pela produção”, ressalta Viotto.
A lei permite eventos de arrecadação, em que artistas podem se apresentar, mas não devem receber pagamento para isso. O público precisa ser informado que o show tem como finalidade arrecadar verba para financiar a campanha e os ingressos devem ser vendidos, ao contrário do showmício, que foi proibido. Já o horário eleitoral gratuito é permitido desde o dia 30 de agosto e segue até 3 de outubro.
Conforme explica a advogada eleitoral, é proibido a criação de jingles no formato de paródia com obras de outros artistas sem autorização. “Além de ser vetado o uso de obras artísticas e audiovisuais sem permissão, é preciso tomar cuidado com a distribuição de brindes. O uso de adesivos, broches, bandeiras, camisetas e outros acessórios são permitidos para eleitores, porém é proibido confeccionar, distribuir e usar brindes que possam beneficiar o eleitorado, como cesta básica, bonés e chaveiros”.
Outdoors estão proibidos, assim como outras peças que possam promover efeitos semelhantes, de acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019. A multa em caso de desobediência pode chegar até R$ 15 mil.
Inteligência artificial
O TSE, em sua função de regulamentar as eleições, estabelece normas para o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. “Toda propaganda produzida com o uso de IA deve tornar essa informação explícita, para que os eleitores tenham conhecimento de como foi produzida. Os chatbots não podem simular conversas e deepfakes estão vedados. Além dos aspectos legais relacionados às ferramentas tecnológicas, o uso da IA para manipular e disseminar informações falsas ou descontextualizadas está proibido”, conclui a especialista.
Durante este período, os candidatos podem mostrar suas propostas para o público por meio de eventos presenciais, televisão, rádio, internet e jornal. A advogada eleitoral Fernanda Viotto explica o que é considerado propaganda eleitoral.
“O Tribunal Superior Eleitoral considera propaganda eleitoral aquela que busca captar votos por meio de plataformas publicitárias permitidas pela lei, em que o candidato divulga suas propostas e dirige mensagens ao eleitor. É importante pontuar que caso essas ações sejam realizadas antes do dia 16 de agosto, com a intenção de mostrar ao público que determinado partido ou candidato é mais apto a assumir o cargo eletivo, a justiça considera propaganda eleitoral antecipada. A punição é de multa, que varia entre R$ 5 mil a R$ 25 mil ou valor equivalente ao da propaganda veículada”’.
A IA é um dos grandes destaques tecnológicos dos últimos anos, e consiste em sistemas que realizam tarefas replicando a inteligência natural, e que permite a análise de dados, criação de conteúdo, monitoramento das redes sociais, chatbots, personalização de mensagens, entre outras atividades. A inovação é usada em campanhas eleitorais no mundo todo, como nos países: Estados Unidos, índia, Indonésia e Bangladesh.
Principais regras
Segundo a especialista, é permitido o uso de alto-falantes, material gráfico e carreatas, mas com limitações. “Os alto-falantes podem ser usados até a véspera das eleições, das 8h às 22h, mas não devem ser utilizados em uma distância menor a 200 metros de escolas, igrejas, bibliotecas públicas, teatros em funcionamento, tribunais, quarteis e sedes dos poderes Legislativo e Executivo. Os trios elétricos estão proibidos, no entanto carros e minitrios são permitidos em carreatas, passeatas, caminhadas e reuniões de comício, seguindo limite de som de até 80 decibéis”.
Os “santinhos” podem ser entregues até as 22h do dia que antecede as eleições, sendo que o mesmo prazo é estabelecido para a realização de carreatas, caminhadas e passeatas. “Os materiais gráficos precisam ter em sua impressão o CPF ou CNPJ de quem contratou e da pessoa responsável pela produção”, ressalta Viotto.
A lei permite eventos de arrecadação, em que artistas podem se apresentar, mas não devem receber pagamento para isso. O público precisa ser informado que o show tem como finalidade arrecadar verba para financiar a campanha e os ingressos devem ser vendidos, ao contrário do showmício, que foi proibido. Já o horário eleitoral gratuito é permitido desde o dia 30 de agosto e segue até 3 de outubro.
Conforme explica a advogada eleitoral, é proibido a criação de jingles no formato de paródia com obras de outros artistas sem autorização. “Além de ser vetado o uso de obras artísticas e audiovisuais sem permissão, é preciso tomar cuidado com a distribuição de brindes. O uso de adesivos, broches, bandeiras, camisetas e outros acessórios são permitidos para eleitores, porém é proibido confeccionar, distribuir e usar brindes que possam beneficiar o eleitorado, como cesta básica, bonés e chaveiros”.
Outdoors estão proibidos, assim como outras peças que possam promover efeitos semelhantes, de acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019. A multa em caso de desobediência pode chegar até R$ 15 mil.
Inteligência artificial
O TSE, em sua função de regulamentar as eleições, estabelece normas para o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. “Toda propaganda produzida com o uso de IA deve tornar essa informação explícita, para que os eleitores tenham conhecimento de como foi produzida. Os chatbots não podem simular conversas e deepfakes estão vedados. Além dos aspectos legais relacionados às ferramentas tecnológicas, o uso da IA para manipular e disseminar informações falsas ou descontextualizadas está proibido”, conclui a especialista.
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