Foto: divulgação da Polícia Rodoviária Federal |
O primeiro caminhão foi visto por volta das 19h, durante ronda no km 322, sentido São Paulo. Devido à alta quantidade de rochas no compartimento de carga, os agentes fizeram escolta do veículo até a balança ANTT em Queluz/SP, para verificação de excesso de peso. Lá, foi constatado que o veículo mais a carga pesavam 40,4 toneladas, excedendo em 10 toneladas o peso bruto total.
Foto: divulgação da Polícia Rodoviária Federal |
Cerca de uma hora depois, no km 304 da mesma rodovia os agentes flagraram outro caminhão transportando a mesma espécie de carga e escoltou o veículo até a balança ANTT em Resende/RJ, onde foi constatado que o peso do veículo combinado com a carga era de 29,3 toneladas, o que significou um valor de 9,9 toneladas com relação ao limite técnico para o peso bruto total do veículo, indicado pelo fabricante, levada em conta a tolerância da balança. Além disso, o veículo excedia em 2 toneladas sua capacidade máxima de tração, ou seja, o peso máximo que o veículo pode transportar sem sofrer danos mecânicos e estruturais. Adicionalmente, o condutor deste caminhão não possuía no registro de sua habilitação o curso especializado exigido para transportar cargas deste tipo.
Ambos os veículos partiram do Espírito Santo, polo produtor de rochas ornamentais, com destino ao Sul do país e à região de Campinas/SP, respectivamente. Quando somados, os valores de excesso de peso verificados para os dois veículos totalizam quase 20 toneladas.
O trecho da Dutra que cruza o Sul Fluminense é costumeiramente utilizado por motoristas que carregam chapas de granito. O o transporte rodoviário de cargas movimenta não só a economia do estado do Rio de Janeiro, como parte da economia de todo o país. Quando é realizado acima dos limites de peso permitido para cada tipo de veículo, causa problemas ao tráfego nas rodovias e coloca em risco a segurança de todos, principalmente dos veículos de menor porte. O excesso de peso provoca danos ao pavimento das rodovias, que podem ocasionar acidentes de trânsito de natureza grave com vítimas mortas. Assim, é importante que as empresas de transporte, bem como os condutores de veículos de carga, conheçam bem as normas vigentes, condições de trânsito e tráfego por onde transitam, além dos limites técnicos e características dos veículos, estabelecidos pelos fabricantes de veículos de carga.
Além das sanções de ordem administrativa, ambos os casos serão encaminhados às autoridades judiciárias para apuração e os procedimentos cabíveis.
O Relato e as imagens são para utilização exclusiva da Assessoria de Comunicação da PRF.
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