A Defensoria Pública encaminhou, no último dia 28, à Prefeitura de Volta Redonda, no Sul Fluminense, um ofício solicitando informações sobre recolhimento forçado de cobertores e outros pertences de pessoas em situação de rua na cidade.
O município tem prazo de 15 dias, a contar do recebimento do ofício, para esclarecer em que circunstâncias o recolhimento tem sido feito, para onde os objetos foram enviados e como podem ser recuperados.
No documento, a Defensoria ressalta que o município deve explicar se está cumprindo “decisão do STF, que determina a informação do dia, horário e local das ações de zeladoria urbana nos sites, abrigos e outros meios, para que os próprios moradores organizem os pertences, evitando o descarte dos seus bens”.
Esta e outras determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) integram a ADPF 976, pela dignidade da população em situação de rua e contra a violação de seus direitos.
Em 15 de agosto, o 2º Núcleo Regional de Tutela Coletiva já encaminhara ofício à administração municipal de Volta Redonda requerendo detalhes sobre as providências adotadas para a implantação de um Plano Municipal de Ação e Monitoramento que efetive a Política Nacional para a População em Situação de Rua, também prevista pelo STF no julgamento da ADPF 976.
0 Comentários