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Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Furlani sobre fake news

Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Furlani sobre fake news

Candidato foi alvo de notícia falsa sobre prioridade em saúde; conteúdo foi divulgado em redes sociais e na propaganda eleitoral de Marcelo Cabeleireiro
Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Furlani sobre fake news
A Justiça Eleitoral concedeu a Furlani o direito de resposta sobre uma fake news (notícia falsa) relacionada à prioridade que dará à saúde pública se for eleito Prefeito de Barra Mansa. Uma fala editada do candidato criou uma mentira sobre o discurso que deu na apresentação das propostas de governo na seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Município, no dia 10 de setembro. O correto seria a compreensão de que a saúde é sua principal bandeira, não o contrário - como foi editado e propagado por Marcelo Cabeleireiro, seu adversário na disputa ao cargo.

De acordo com o TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral), o direito de resposta preserva a lisura do processo eleitoral, permitindo que candidatas, candidatos e partidos políticos se defendam de informações falsas que possam prejudicar suas campanhas.

Na decisão do Juiz Eleitoral, Raphael Jorge de Castilho Barilli, foi comprovada a adulteração dos fatos: cortes de edição e divulgação de inverdades que criam desinformação e divulgação de conteúdo descontextualizado. Afirma que a fala de Furlani foi apresentada em corte pela campanha eleitoral de Marcelo Cabeleireiro, incidindo o previsto pelo artigo 9º-C da Resolução 23.610/19, gerando o Direito de Resposta.

Cabe ainda destacar que o conteúdo impugnado viola o regramento constante no artigo 9º C da Resolução TSE 23.610/2019, já que restou comprovado o corte e, assim, adulteração do sentido do discurso de Furlani realizado no dia 10 de setembro de 2024, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil em Barra Mansa. Bem como está em desacordo com o artigo 57-D da lei 9.504/1997, o qual estabelece limites para a liberdade de expressão e de pensamento.

A decisão do Magistrado prevê a suspensão imediata das inserções irregulares, como também o direito de Furlani veicular sua resposta no tempo de 2 minutos e 12 segundos para cada inserção veiculada na Rádio e TV, visto que o vídeo ofensivo não possui realmente compromisso com a verdade da informação veiculada ao eleitorado.

Quanto às redes sociais de Marcelo Cabeleireiro, o Juiz Eleitoral determinou a veiculação do Direito de Resposta de Furlani em seu Instagram e TikTok, com um minuto em cada perfil.

A defesa de Marcelo Cabeleireiro tentou requerer a reconsideração da decisão, mas teve o pedido negado. O Juiz Raphael Barilli ainda fez uma advertência em seu parecer. Destacou que o horário eleitoral gratuito deveria ser utilizado pelos diversos candidatos com a finalidade de apresentar ao eleitorado as suas ideologias, como também para sugerir propostas e soluções para os diversos problemas da sociedade, ao invés de ser utilizado para denegrir a imagem de eventuais adversários políticos.

“Seguimos com uma campanha de propostas e verdades, sem baixarias e fake news. A cada ataque e notícia falsa, apresentamos projetos que manterão Barra Mansa no caminho certo. Confio na Justiça e agradeço o apoio de cada cidadão que vai às ruas para caminhar com nossa campanha limpa, em direção ao desenvolvimento”, destaca Furlani.

Todas as propostas de governo do candidato podem ser conferidas no site furlani22.com

FOTO: Felipe Vieira

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