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Engenhão e CBF são notoficados por publicidade inadequada em partidas de futebol

Engenhão e CBF são notoficados por publicidade inadequada em partidas de futebol

Órgão solicita esclarecimentos da CBF e do Estádio Nilton Santos sobre anúncios de apostas e plataformas de acompanhantes em evento com classificação indicativa livre

Engenhão e CBF são notoficados por publicidade inadequada em partidas de futebol
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a administração do Estádio Nilton Santos (Engenhão) terão que explicar à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) a veiculação de publicidade inadequada durante partidas de futebol.

A notificação enviada, no dia 26 de setembro, questiona, especialmente, a propaganda exibida no dia 14 de jogos de aposta e plataformas de serviço de acompanhantes, no confronto entre Corinthians e Botafogo, no Rio de Janeiro (RJ). O prazo estabelecido pelo órgão é de cinco dias para a apresentação dos esclarecimentos formais.

O secretário nacional do Consumidor, Wadih Damous, destaca a importância de preservar os direitos dos torcedores e de proteger grupos vulneráveis. “A exibição de publicidades inadequadas em eventos com grande participação de crianças e adolescentes é uma grave afronta aos princípios constitucionais de proteção ao consumidor”, esclarece. Para ele, é essencial que as entidades responsáveis esclareçam suas ações e promovam um ambiente seguro e respeitoso para todos os espectadores.

O documento enviado pela Senacon faz referência direta à necessidade de garantir o que está estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente e nos Artigos 5º, inciso XXXII, e 170, inciso V, da Constituição Federal, que tratam da proteção do consumidor como princípio fundamental.

Publicidade inadequada

Segundo a Secretaria, o Estado tem o dever de garantir que os consumidores — especialmente os mais vulneráveis, como crianças e adolescentes — não sejam expostos a conteúdos inadequados ou abusivos.

A exibição de publicidade de jogos de aposta e plataformas de acompanhantes em eventos de grande alcance e com classificação indicativa livre levanta questões sobre a adequação do conteúdo, considerando o impacto na formação e no bem-estar de jovens espectadores.

Essas práticas podem configurar violações do Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à informação clara, à liberdade de escolha e à proteção contra práticas comerciais abusivas.

O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Vitor Hugo do Amaral, reforça que a atuação da Senacon visa garantir que a regulamentação do mercado publicitário seja seguida à risca, especialmente em eventos de grande repercussão. "Nosso objetivo é assegurar que as normas de proteção ao consumidor sejam observadas de maneira rigorosa e que as entidades responsáveis justifiquem suas ações, evitando que práticas comerciais abusivas coloquem em risco a integridade dos espectadores, em especial de crianças e adolescentes", diz Amaral.

A secretaria solicita que seja especificado o amparo legal para a veiculação dessas publicidades em eventos esportivos e que sejam demonstradas as medidas tomadas para garantir que o conteúdo publicitário esteja em conformidade com as normas de proteção do consumidor.

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