Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil |
A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1446336 , com repercussão geral reconhecida (Tema 1.291). Sem recurso, a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Questão de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que concluiu que a relação de um motorista com a plataforma cumpria os requisitos da CLT para o reconhecimento do vínculo de emprego.
Segundo a Uber, esse entendimento frente aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência e atinge todo o novo modelo de negócios de “economia compartilhada” de trabalho intermediado por plataformas tecnológicas.
Para Fachin, a questão está conectada aos debates globais sobre as dinâmicas de trabalho na era digital e se revela “um dos temas mais incandescentes na atual conjuntura trabalhista-constitucional, catalisando debates e divergências consistentes”. O ministro observou que a matéria já está em discussão nos Poderes Legislativo e Executivo, e entende que o Judiciário também deve dialogar com pessoas físicas e jurídicas, entidades, especialistas e instituições e, assim, contribuir para fortalecer a segurança jurídica.
Como participar
As manifestações devem ser feitas pelo endereço AudienciapublicaTEMA1291@stf.jus.br , até às 11h59 do dia 21 de novembro. A solicitação de participação deverá conter a qualificação do órgão, entidade ou especialista, a indicação do expositor e o resumo dos dados e fundamentos a serem apresentados na audiência pública.
Os participantes serão selecionados, entre outros, pelos critérios de representatividade, especialização técnica e expertise e garantia da pluralidade da composição da audiência e dos pontos de vista a serem defendidos. No despacho, o ministro listou alguns dos aspectos que pretende esclarecer na audiência.
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