Corte entendeu que o político encontra-se inelegível devido à condenação por violência política de gênero; decisão reforma a sentença de primeira instância
Foto: redes sociais |
De acordo com o relator do processo, desembargador Rafael Estrela, são inelegíveis os condenados, em decisão proferida por órgão colegiado, por crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, conforme previsto pelo art. 1º, I, “e”, 4, da Lei Complementar 64/1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa.
O magistrado destacou que a liminar obtida por Amorim em 21 de agosto, nos autos da ação penal em que foi condenado, não impede a aplicação da inelegibilidade. A liminar (tutela provisória de urgência) suspendia os efeitos do acórdão condenatório até o julgamento dos embargos de declaração.
Acesse a sessão no dia 01/10, quando teve início o julgamento, e a sessão do dia 03/10, quando foi concluído o julgamento.
Processo relacionado: 0600672-95.2024.6.19.0125
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