Ministro Barroso explicou que as informações são necessárias para monitoramento dos compromissos assumidos pelo estado
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil |
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, fixou o prazo de cinco dias para que o governo do Estado de São Paulo apresente informações detalhadas sobre o contrato entre a Polícia Militar de São Paulo (PM-SP) e a sociedade Motorola Solutions Ltda., para o fornecimento de câmeras corporais para o efetivo policial.
No despacho, o ministro Barroso requer a apresentação do inteiro teor do contrato da PM-SP com a empresa e do cronograma detalhado para sua execução, incluindo testes, treinamento e capacitação para o uso dos equipamentos. Determina, também, a apresentação de relatório sobre a efetividade das câmeras, bem como de informações sobre o estágio de desenvolvimento do software que permitirá a gravação no modelo “remoto automático”, inclusive para quando o equipamento estiver desativado, mas ainda está no atendimento de ocorrência.
A providência foi adotada por Barroso no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696, em que o governo paulista firmou compromisso com a Corte de implementar o uso de câmeras em operações policiais.
O contrato em questão foi firmado pela PM-SP após a conclusão do processo licitatório para a aquisição dos equipamentos. Os valores previstos são da ordem de R$ 4,3 milhões mensais e um total de R$ 105 milhões, com duração de 30 meses, a partir de 18 de setembro de 2024.
O presidente do STF lembrou que o caso está sendo acompanhado pelo Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do Supremo (NUPEC).
No despacho, o ministro Barroso requer a apresentação do inteiro teor do contrato da PM-SP com a empresa e do cronograma detalhado para sua execução, incluindo testes, treinamento e capacitação para o uso dos equipamentos. Determina, também, a apresentação de relatório sobre a efetividade das câmeras, bem como de informações sobre o estágio de desenvolvimento do software que permitirá a gravação no modelo “remoto automático”, inclusive para quando o equipamento estiver desativado, mas ainda está no atendimento de ocorrência.
A providência foi adotada por Barroso no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696, em que o governo paulista firmou compromisso com a Corte de implementar o uso de câmeras em operações policiais.
O contrato em questão foi firmado pela PM-SP após a conclusão do processo licitatório para a aquisição dos equipamentos. Os valores previstos são da ordem de R$ 4,3 milhões mensais e um total de R$ 105 milhões, com duração de 30 meses, a partir de 18 de setembro de 2024.
O presidente do STF lembrou que o caso está sendo acompanhado pelo Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do Supremo (NUPEC).
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