Nesta semana, viralizou o caso de.uma mulher sendo filmada após recusar ceder o assento da janela para uma criança
Foto: Advogada Suéllen Paulino / divulgação |
"1. Pode-se filmar outra pessoa sem o consentimento dela?
Em geral, filmar uma pessoa sem consentimento não é crime no Brasil, desde que a gravação:
• Seja feita em local público ou de acesso comum;
• Não invada a privacidade ou exponha a pessoa de forma vexatória ou ofensiva.
No entanto, se a gravação for publicada ou usada sem autorização, especialmente se expuser a pessoa ao ridículo, pode gerar responsabilidade civil e, em alguns casos, criminal. Isso ocorre quando:
• Há violação de direitos de imagem (garantidos pelo art. 5º, inciso X da Constituição Federal e pelo art. 20 do Código Civil);
• A filmagem é usada para humilhar, difamar ou ofender, caracterizando crimes como calúnia, difamação ou injúria".
A mulher filmada pode processar a mãe que gravou, de acordo com Suéllen. Ela detalha:
"Se a filmagem foi publicada ou compartilhada:
• Na esfera cível: Pode ser movida uma ação de indenização por danos morais e materiais, alegando violação do direito de imagem e privacidade.
• Na esfera criminal: Se houver ofensas na gravação ou em legendas associadas, a mãe pode responder por difamação ou injúria".
Mulher critica passageira que não quis ceder lugar a filho em janela de avião A advogada pontua o fazer ao ser filmado sem consentimento
"Se você for filmado sem consentimento e sentir que seus direitos foram violados:
1. Tente resolver de forma amigável:
• Peça à pessoa que pare de filmar e apague o vídeo.
2. Colete provas:
• Se a filmagem foi publicada, faça capturas de tela e registre o link.
3. Registre um boletim de ocorrência:
• Se a situação envolver exposição ofensiva, vexatória ou constrangimento.
4. Procure um advogado:
• Para entrar com uma ação de indenização ou exigir a retirada do conteúdo".
Entretanto, caso você presencie um crime, a gravação é permitido e, em alguns casos, incentivado. "Desde que você esteja em segurança, a gravação pode servir como prova em investigações, e evidência para identificação de criminosos", pontua ela.
Suéllen Paulino aconselha a evitar divulgar a gravação publicamente antes de apresentar às autoridades. "Isso pode interferir na apuração ou gerar exposição indevida de pessoas envolvidas.Garantir que a filmagem não seja editada para alterar o contexto também é fundamental para que seja considerada prova válida".
Ela diz que filmagens em locais públicos podem ser realizadas, mas é fundamental respeitar os limites éticos e legais, evitando expor ou ofender outras pessoas. "Quem se sentir prejudicado deve buscar reparação judicial, enquanto filmar crimes pode ser uma ferramenta importante para a justiça, desde que usada de forma responsável", enfatiza.
A advogada afirma que como o vídeo foi publicado, as implicações legais e as consequências para a mãe que gravou aumentam significativamente. "O ato de divulgar a filmagem envolve dois aspectos principais: o direito de imagem da mulher filmada e a intenção da divulgação". Ela detalha:
"1. Consequências legais da publicação do vídeo
Violação de direitos de imagem
A publicação de um vídeo sem autorização da pessoa filmada é uma clara violação do direito de imagem, previsto no art. 20 do Código Civil. Esse direito é inviolável, e qualquer uso da imagem de alguém requer consentimento prévio, salvo casos de interesse público (o que não se aplica aqui).
• A mulher pode processar a mãe e pedir uma indenização por danos morais, alegando exposição indevida e constrangimento.
Possível difamação ou injúria
Se o vídeo incluiu comentários ofensivos ou ridicularizou a mulher (seja na gravação ou na legenda), a mãe pode responder pelos crimes de:
• Difamação (art. 139 do Código Penal): Imputar fato ofensivo à reputação da pessoa.
• Injúria (art. 140 do Código Penal): Ofender a dignidade ou o decoro da pessoa".
Suéllen Paulino diz que a atitude da mãe, ao filmar e divulgar o vídeo, parece ter tido o objetivo de expor ou constranger a mulher publicamente. "Isso pode ser interpretado como uma tentativa de puni-la socialmente por algo que, na prática, não era uma obrigação dela: ceder o lugar para o filho da mãe".
De acordo com a especialista, essa situação é ainda mais problemática porque a mulher que foi filmada não cometeu nenhum ato ilícito ao recusar trocar de lugar, já que era um direito dela manter-se na poltrona que pagou. "A publicação do vídeo pode ter gerado linchamento virtual, um fenômeno recorrente em situações parecidas, o que amplifica os danos à imagem e à reputação da pessoa filmada".
Se a mulher sentir-se prejudicada pela publicação do vídeo, ela pode tomar as seguintes medidas, segundo Paulino:
"1. Notificação extrajudicial: Exigir a retirada imediata do conteúdo das redes sociais e plataformas.
2. Boletim de ocorrência: Registrar o caso como possível crime de difamação ou injúria.
3. Ação judicial por danos morais:
• Pedir a retirada do vídeo (se ainda estiver disponível);
• Pleitear indenização pelo constrangimento e pela violação de imagem".
Este caso não envolve nenhum crime evidente, pontua Suéllen. "A mulher que não quis trocar de lugar não fez nada ilícito, o que torna a exposição pública dela injustificável.Por outro lado, filmar crimes, como agressões ou ameaças, é permitido e muitas vezes desejável, pois pode servir como prova para as autoridades. Mas é importante lembrar que essas imagens devem ser entregues às autoridades e não divulgadas sem critérios, para evitar problemas de exposição indevida".
"No caso específico, a mãe que filmou e publicou o vídeo ultrapassou os limites do seu direito, violando a imagem e possivelmente a honra da outra mulher. Se esta se sentir lesada, pode buscar reparação judicial e responsabilização por danos morais e pela exposição indevida. Além disso, o público precisa entender que atitudes como essa podem gerar sérias consequências legais", finaliza.
0 Comentários