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General-de-brigada médico do Exército é condenado por suposto recebimento indevido de R$ 290 mil

General-de-brigada médico do Exército é condenado por suposto recebimento indevido de R$ 290 mil

General-de-brigada médico do Exército é condenado por suposto recebimento indevido de R$ 290 mil
O STM condenou um general-de-brigada médico, do Exército, pelo crime de corrupção passiva. Conforme a denúncia do MPM, ele teria recebido R$ 290 mil de uma fornecedora de materiais hospitalares, utilizando-se de sua condição de militar para obter vantagem indevida.

A ação penal foi iniciada e concluída no STM, em razão do foro por prerrogativa de função. Conforme a Constituição Federal, oficiais-generais são julgados diretamente pelo STM, sem passar pela primeira instância da JMU.

Segundo o MPM, em março de 2008, o militar recebeu dois depósitos de R$ 20 mil, emitidos por um representante de uma fornecedora de materiais hospitalares. Uma semana depois, o general, que trabalhava em um hospital do Exército no Rio de Janeiro, solicitou a compra de 13 stents coronários via pregão eletrônico, vencido pela mesma empresa. O contrato totalizou R$ 395,6 mil.

Posteriormente, em maio de 2008, foi realizado outro pregão eletrônico para a aquisição de materiais para angioplastia, envolvendo cinco itens no valor total de R$ 643,8 mil. Novamente, a mesma empresa venceu a licitação. Em agosto do mesmo ano, o réu teria recebido um novo depósito, no valor de R$ 250 mil, realizado pela fornecedora.

Para a acusação, as evidências contra o oficial são “claras” e “bem documentadas nos autos”. O MPM ressaltou a gravidade do crime, afirmando que houve “uma negociação ilícita com dinheiro público, envolvendo a função pública diversas vezes”.

A defesa, por sua vez, pediu a improcedência da acusação. Em caso de condenação, a defesa solicitou a aplicação da pena mínima, sem agravantes.

No julgamento, o relator do caso, ministro José Barroso Filho, votou pela absolvição do general, argumentando que as provas apresentadas não eram suficientes para a condenação. “Não há provas robustas de que os depósitos efetuados na conta sejam oriundos de vantagem indevida”, afirmou. No entanto, a maioria dos ministros decidiu pela condenação.

O debate principal no plenário foi sobre o tamanho da pena a ser aplicada. Sete ministros votaram pela pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, enquanto outros seis defenderam uma punição de 8 anos.

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