Ministro Dias Toffoli manteve nos mesmos valores de 2023 os pagamentos para o primeiro semestre de 2025
Foto: ministro do STF Antônio Dias Toffoli |
Em maio deste ano, o Ministério da Fazenda informou que o Rio de Janeiro violou o acordo com a União para a quitação de sua dívida. O relatório apontou que as ações do governo fluminense em 2023 geraram um rombo superior a R$ 3 bilhões. A União aplicou sanções ao estado, que agora contesta essas medidas no STF — na Ação Cível Originária (ACO) 3678, da qual Toffoli é o relator.
Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli determinou a permanência do Estado do Rio no Regime de Recuperação Fiscal e suspendeu o aumento de 30% no valor da dívida — uma das punições impostas pela União. Além disso, o ministro deferiu parcialmente o pedido do governo fluminense para que os valores aplicados às parcelas em 2025 fossem os mesmos aplicados em 2023 e 2024, no caso o ministro limitou esse valor aos seis primeiros meses de 2025.
Controvérsia
O Estado do Rio de Janeiro sustenta que o rombo apontado pelo Ministério da Fazenda é explicado principalmente pela política econômica da União, baseada em “juros estratosféricos e a guerra fiscal, que retirou indústrias dos centros com economias maduras, levando-as para outros centros com incentivos fiscais”. Já a União alega que “a fragilidade das contas públicas do Estado do Rio de Janeiro se deve as escolhas locais”.
Na decisão, Toffoli aponta a realização de audiências entre as duas partes para que o caso seja resolvido de maneira consensual. O ministro também cita iniciativas do Poder Legislativo para sanar o problema, como é o caso do Projeto de Lei Complementar (PLP) 121/24, cujo objetivo é um programa de pagamento de dívidas dos estados com o potencial de impactar as tratativas entre o Estado do Rio de Janeiro e a União.
Diante dessas tratativas, Toffoli decidiu também suspender a tramitação da ACO 3678 pelos seis primeiros meses de 2025 ou até que o PLP 121/24 seja sancionado e regulamentado pelo governo. O ministro estipulou que as partes devem entrar com novos pedidos no STF para nova deliberação assim que o prazo acabar ou assim que o PLP 121/24 entre em vigor.
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