Assembleia da rede municipal RJ de 29/11 decidiu pela continuação da greve |
A medida atende a um pedido da Prefeitura do Rio, que, em ação de dissídio coletivo de greve, argumenta que a paralisação é ilegal. O município informou que não houve aviso prévio em relação ao movimento grevista e nem tentativa de diálogo entre a categoria e a Secretaria Municipal de Educação.
Na decisão, o presidente do TJRJ concluiu que elementos básicos para garantir a legalidade da greve não foram cumpridos, como o esgotamento da tentativa de diálogo e a notificação prévia mínima de 48 horas.
“Em uma primeira análise, não há comprovação do esgotamento da via negocial e da sua frustração. Pelo contrário, o documento ID. 01, do Anexo 1, demonstra que, no mesmo dia em que houve a convocação da assembleia pelo Sindicato, deliberou-se pelo início imediato e sem termo final do movimento paredista”, destacou o desembargador.
Ainda segundo o presidente do TJRJ, “não há dúvida de que as atividades dos
servidores da educação são essenciais”, o que limita o exercício do direito de greve.
Neste sentido, o magistrado determinou também que a prefeitura desconte o salário proporcional aos dias de paralisação ilegal.
Uma audiência para tentativa de acordo foi marcada para o dia 11 de dezembro, às 15 horas, a ser realizada na modalidade virtual,
O sindicato da categoria reivindica o arquivamento do Projeto de Lei 186/2024, que amplia a quantidade de aulas para os professores e traz alterações em direitos como férias e licenças.
Professores e funcionários das escolas do município também exigem a revogação da Lei 8666/2024, que aumenta para até seis anos os contratos temporários na rede.
Em nota, o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe), informou que a greve continua.
Reunidos nesta sexta-feira (29/11) em assembleia na quadra da São Clemente, Centro, convocada pelo Sepe, cerca de 2 mil profissionais de educação da rede municipal RJ decidiram pela continuidade da greve contra o projeto 186/2024 da prefeitura do Rio. Aprovação foi por unanimidade.Categoria decidiu que fará passeata na terça-feira (03/12) da Candelária até a Cinelândia, às 9h, onde acompanhará a votação do PLC 186, que está na ordem do dia da Câmara de Vereadores.
Na quarta-feira, dia 04, será realizada nova assembleia, às 9h, na quadra da São Clemente (Av. Presidente Vargas 3.102 – Metrô Cidade Nova).
Informamos, também, que o Sepe irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça contra a greve.
Veja o que foi decidido pela assembleia e calendário:
– Continuidade da greve;
– Panfletagens sábado e domingo (30 e 01/12): Parque de Madureira; Parque do Realengo; Quinta da Boa Vista; Parque Oeste;
– Segunda-feira (02/12): atos descentralizados e corridas às escolas;
– Terça-feira (03/12): passeata da Candelária à Cinelândia, às 9h, e vigília na Câmara para acompanhar a votação do projeto de Paes;
– Quarta-feira (04/12): assembleia na quadra da São Clemente (Av. Presidente Vargas 3.102 – Metrô Cidade Nova), às 9h.
STJ reafirma ilegalidade do PLC 186/2024 de contabilizar a carga horária em minutos
O Sepe tem uma decisão no STJ (Superior Tribunal de Justiça) já transitada em julgado que diz que prefeitura do Rio de Janeiro não pode pegar pequenos intervalos da jornada docente para contabilizar na reserva do 1/3 para atividades extraclasse, prevista na Lei do Piso do magistério. Esta semana, no julgamento de uma ação no Paraná (APP-sindicato) contra o governo do Estado sobre o mesmo tema, o STJ reafirmou sua posição, citando inclusive a decisão pró Sepe.
Por isso, denunciamos que a tentativa de contabilizar a carga horária em minutos, como consta no PLC 186/2024, é uma tentativa de burlar a jurisprudência do SJT e a recomendação dos pareceres do CNE (Conselho Nacional de Educação) – portanto, o projeto da prefeitura é ilegal e imoral.
O que o prefeito quer, ao fim das contas, é pegar a minutagem de pequenos intervalos na jornada docente para contabilizar como atividade extraclasse, burlando a decisão do STJ.
O Sepe já oficiou a Câmara de Vereadores do Rio e também irá oficiar o Tribunal de Justiça informando sobre essa situação de ilegalidade contida no PLC 186.
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