O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes indeferiu nesta quinta-feira, 16, o pedido de Jair Bolsonaro para ir à posse de Donald Trump, presidente eleito dos Estados Unidos. O principal argumento do magistrado foi que haveria risco de o ex-presidente se ausentar do país, medida que, segundo Moraes, ele já teria defendido em público. Ele também disse, na decisão desta quinta, que não houve nenhuma mudança no quadro da investigação que justificasse alteração nas restrições impostas a Bolsonaro.
“Após seu indiciamento pela Polícia Federal, o próprio indiciado Jair Messias Bolsonaro, em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo (28/11/2024), cogitou a possibilidade de evadir-se e solicitar asilo político para evitar eventual responsabilização penal no Brasil”, disse Moraes.
Em outro trecho da decisão, ele argumentou: “Ressalte-se, ainda, que, em diversas outras oportunidades, o indiciado Jair Messias Bolsonaro manifestou-se, publicamente, ser favorável à fuga de condenados em casos conexos à presente investigação e a permanência clandestina no exterior, em especial na Argentina, para evitar a aplicação da lei e das decisões judiciais proferidas”.
O ex-presidente está com o passaporte apreendido por conta das investigações a que responde no Supremo, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A principal delas é sobre uma tentativa de golpe de Estado, na qual já foi indiciado como suposto mentor de uma tentativa de romper com a ordem democrática.
A posse de Trump está marcada para a próxima segunda, 20, mas Bolsonaro pediu para ficar cinco dias em solo americano. Moraes não rejeitou o pedido em um primeiro momento — ele solicitou que o ex-presidente comprovasse o convite e demonstrasse a programação do cerimonial. Segundo o ministro, o convite estava direcionado ao deputado estadual Eduardo Bolsonaro. A defesa do ex-presidente apresentou novos documentos na segunda-feira, 13, mas, segundo a Justiça, não foram suficientes para embasar o pedido. Então o ex-presidente vai ter que assistir pela TV o cerimonial.
“Não houve qualquer alteração fática que justifique a revogação da medida cautelar, pois o cenário que fundamentou a imposição de proibição de se ausentar do país, com entrega de passaportes, continua a indicar a possibilidade de tentativa de evasão do indiciado Jair Messias Bolsonaro, para se furtar à aplicação da lei penal, da mesma maneira como vem defendendo a fuga do país e o asilo no exterior para os diversos condenados com trânsito em julgado pelo plenário do STF em casos conexos à presente investigação e relacionados à ‘tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado democrático de Direito'”, concluiu Moraes.
Na quarta-feira, 15, a Procuradoria-Geral da República já havia opinado contra o pedido por não enxergar “interesse público” na medida. Paulo Gonet se manifestou contra o pedido do ex-presidente, afirmando que ele não exerce nenhuma função de representação oficial do Brasil.
“A viagem desejada pretende satisfazer interesse privado do requerente, que não se entremostra imprescindível. Não há, na exposição do pedido, evidência de que a jornada ao exterior acudiria a algum interesse vital do requerente, capaz de sobrelevar o interesse público que se opõe à saída do requerente do país”, disse Gonet.
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