Empresa pública foi condenada a garantir produção local de conteúdo no RJ, MA e DF, além de constituir Comitê Editorial e de Programação
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal que intime a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e a União a prestarem informações sobre o cumprimento da sentença que determinou a garantia da produção e da difusão de conteúdo local pelas filiais do Rio de Janeiro, do Maranhão e do Distrito Federal.
Além disso, a decisão judicial determinou que a EBC implante o Comitê Editorial de Programação, órgão participativo composto por integrantes da sociedade civil. Este papel era cumprido anteriormente pelo Conselho Curador da EBC, extinto em governo anterior.
A ação foi movida pelo MPF em 2019, depois de constatar que as filiais dessas localidades vinham retransmitindo programação estatal nacional, sem produzir conteúdo local. Segundo o pedido do MPF, as informações prestadas pela EBC e pela União devem esclarecer como estão sendo realizadas a produção e a radiodifusão nas filiais do DF, RJ e MA.
Deverá ser informado, com especial atenção, se vem sendo produzido e propagado o conteúdo local na filial do Maranhão e se este conteúdo não se limita a retransmitir a programação nacional. A EBC e a União também devem informar a atual composição e funcionamento do Comitê Editorial de Programação, que já foi regulamentado por decreto em abril de 2024.
Para o procurador da República Julio Araujo, a EBC vinha ferindo, nessas três unidades da federação, a complementaridade do sistema de radiodifusão estabelecido pelo artigo 223 da Constituição, que garante a participação comunitária na produção televisiva pública.
A Lei nº 11.652 instituiu, em 2008, os princípios e objetivos da radiodifusão pública no país e criou a EBC como expressão de um sistema de comunicação livre de interferência econômica ou governamental, conforme determina o artigo 223 da Constituição Federal, sendo a produção comunitária local um pilar importante da democratização da difusão de informação no país.
Além disso, a decisão judicial determinou que a EBC implante o Comitê Editorial de Programação, órgão participativo composto por integrantes da sociedade civil. Este papel era cumprido anteriormente pelo Conselho Curador da EBC, extinto em governo anterior.
A ação foi movida pelo MPF em 2019, depois de constatar que as filiais dessas localidades vinham retransmitindo programação estatal nacional, sem produzir conteúdo local. Segundo o pedido do MPF, as informações prestadas pela EBC e pela União devem esclarecer como estão sendo realizadas a produção e a radiodifusão nas filiais do DF, RJ e MA.
Deverá ser informado, com especial atenção, se vem sendo produzido e propagado o conteúdo local na filial do Maranhão e se este conteúdo não se limita a retransmitir a programação nacional. A EBC e a União também devem informar a atual composição e funcionamento do Comitê Editorial de Programação, que já foi regulamentado por decreto em abril de 2024.
Para o procurador da República Julio Araujo, a EBC vinha ferindo, nessas três unidades da federação, a complementaridade do sistema de radiodifusão estabelecido pelo artigo 223 da Constituição, que garante a participação comunitária na produção televisiva pública.
A Lei nº 11.652 instituiu, em 2008, os princípios e objetivos da radiodifusão pública no país e criou a EBC como expressão de um sistema de comunicação livre de interferência econômica ou governamental, conforme determina o artigo 223 da Constituição Federal, sendo a produção comunitária local um pilar importante da democratização da difusão de informação no país.
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