Em Volta Redonda, GMVR já exerce a função desde 2009, quando o atual secretário municipal de Ordem Pública, Coronel Henrique, era o comandante da corporação
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STF decide que Guarda Municipal pode fazer policiamento ostensivo / Foto: divulgação |
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira, dia 20, que as guardas municipais podem exercer ações de segurança urbana, inclusive o policiamento ostensivo comunitário. A Guarda Municipal de Volta Redonda (GMVR) já exerce essa função desde 2009.
Entenda o caso
A discussão sobre a atribuição das guardas municipais chegou à Corte Federal em 2010, quando a Câmara Municipal de São Paulo recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP) que impedia a capital de conceder à Guarda Civil Metropolitana o dever de fazer “policiamento preventivo e comunitário”.
A justificativa foi apresentada com a alegação de que a Câmara atribuiu funções de polícia à guarda e, portanto, extrapolou o artigo 147 da Constituição paulista. O dispositivo espelha o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, segundo o qual “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.
No entanto, o ministro do STF, Luiz Fux, relator do processo, considerou que é constitucional os municípios criarem leis para que suas guardas atuem em ações de segurança pública, desde que cooperem com as polícias, não se sobrepondo a elas. O voto do relator foi acompanhado por oito ministros, com apenas dois votos contrários, que queriam limites mais claros para o policiamento ostensivo das guardas.
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