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Vale-Pedágio Obrigatório deixa de ser aceito no formato físico nas praças de pedágio da BR-393

Vale-Pedágio Obrigatório deixa de ser aceito no formato físico nas praças de pedágio da BR-393

Vale-Pedágio Obrigatório deixa de ser aceito no formato físico nas praças de pedágio da BR-393
O Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) deixou de ser aceito em cartões, cupons e outros meios físicos nas praças de pedágio da BR-393/Rodovia do Aço, assim como em todas as rodovias do Brasil, conforme resolução 6024/23 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A partir de primeiro de fevereiro, o pagamento do VPO será realizado exclusivamente por meio de TAGs eletrônicas homologadas. 

O VPO é um benefício obrigatório fornecido antecipadamente pela transportadora ou embarcador ao caminhoneiro contratado pela empresa, garantindo o pagamento das tarifas de pedágio sem que ele precise arcar com o valor do próprio bolso. 

A medida em vigor afeta apenas embarcadores e transportadores, não havendo alteração para motoristas comuns. A mudança foi amplamente divulgada e o prazo de adaptação ao novo formato era até 31 de dezembro de 2024. O embarcador que não adquiriu e disponibilizou o Vale-Pedágio Obrigatório ao transportador antes do embarque estará sujeito a multa de R$3.000,00 por veículo e por viagem.

A adoção das TAGs eletrônicas trará mais agilidade, segurança e eficiência ao sistema viário, reduzindo o tempo de parada nos pedágios e melhorando o fluxo do trânsito.

A K-Infra Rodovia do Aço administra 200,4 km da BR-393, ligando a divisa entre Minas Gerais e Rio de Janeiro ao entroncamento com a BR-116 (Via Dutra), em Volta Redonda (RJ). A concessão abrange oito municípios e beneficia cerca de 600 mil pessoas. Desde 2018, a K-Infra investe na modernização e aprimoramento da infraestrutura rodoviária, priorizando segurança, monitoramento e atendimento ao usuário.

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