Quem não votou nas três últimas eleições deve regularizar a situação até 19 de maio
No estado do Rio de Janeiro, 400.916 eleitoras(es) deixaram de votar nas três últimas eleições consecutivas, não justificaram ou pagaram multa pela ausência às urnas. Essas pessoas terão o título eleitoral cancelado caso não regularizem a situação até dia 19 de maio. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de um pleito é considerado uma eleição.
O site do TRE-RJ disponibiliza uma consulta que permite a verificação da situação eleitoral dos interessados.Basta clicar em “Consulta eleitoras e eleitores com inscrições passíveis de cancelamento por ausência nas três últimas eleições consecutivas" e, na página que abrir, clicar na opção sete, “Consultar situação eleitoral".
A cidade do Rio de Janeiro está com 168.362 pessoas passíveis de terem o título cancelado por ausência às urnas. Em seguida, vem São Gonçalo, com 18.472; Duque de Caxias, com 18.310; Nova Iguaçu, 16.471, e Niterói, com 11.765. Os dados completos estão disponíveis no site do TSE.
O Provimento 1/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral traz as diretrizes para o cancelamento de inscrições eleitorais de quem deixou de votar nas três últimas eleições seguidas. O documento orienta os tribunais regionais e os cartórios eleitorais sobre o procedimento de regularização da situação eleitoral.
Como regularizar?
A regularização do título pode ser feita das seguintes formas: presencialmente, comparecendo ao cartório eleitoral mais próximo nos dias úteis, das 11h às 19h; pelo atendimento on-line ou pelo aplicativo e-Título.
A ausência em cada turno da eleição gera uma multa no valor de R$3,51. O pagamento da multa pode ser feito por meio de emissão de boleto (Guia de Recolhimento), por Pix ou cartão de crédito.
A identificação no sistema da Justiça Eleitoral do pagamento via Pix ou Cartão de Crédito (pagamento instantâneo com PagTesouro) costuma ocorrer em poucos segundos. Já o pagamento por boleto demanda o prazo de compensação bancária, que pode levar até 48 horas úteis após o pagamento.
Para mais informações acesse o site do TSE.
E quem estava no exterior?
Eleitores(as) que estavam fora do país no dia da eleição podem justificar ausência ao pleito até 30 dias após o retorno ao Brasil, de três maneiras: pelo app e-Título, pelo sistema Justifica, ou por meio do Requerimento de Justificativa, disponível no site do TRE-RJ, que deve ser enviado para qualquer cartório eleitoral, presencialmente, ou via correio.
O que acontece se o título for cancelado?
Quem não regularizar sua situação estará sujeito a uma série de restrições, como o impedimento para emitir passaporte, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em instituição de ensino pública, além de emitir certidão de quitação eleitoral.
O site do TRE-RJ disponibiliza uma consulta que permite a verificação da situação eleitoral dos interessados.Basta clicar em “Consulta eleitoras e eleitores com inscrições passíveis de cancelamento por ausência nas três últimas eleições consecutivas" e, na página que abrir, clicar na opção sete, “Consultar situação eleitoral".
A cidade do Rio de Janeiro está com 168.362 pessoas passíveis de terem o título cancelado por ausência às urnas. Em seguida, vem São Gonçalo, com 18.472; Duque de Caxias, com 18.310; Nova Iguaçu, 16.471, e Niterói, com 11.765. Os dados completos estão disponíveis no site do TSE.
O Provimento 1/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral traz as diretrizes para o cancelamento de inscrições eleitorais de quem deixou de votar nas três últimas eleições seguidas. O documento orienta os tribunais regionais e os cartórios eleitorais sobre o procedimento de regularização da situação eleitoral.
Como regularizar?
A regularização do título pode ser feita das seguintes formas: presencialmente, comparecendo ao cartório eleitoral mais próximo nos dias úteis, das 11h às 19h; pelo atendimento on-line ou pelo aplicativo e-Título.
A ausência em cada turno da eleição gera uma multa no valor de R$3,51. O pagamento da multa pode ser feito por meio de emissão de boleto (Guia de Recolhimento), por Pix ou cartão de crédito.
A identificação no sistema da Justiça Eleitoral do pagamento via Pix ou Cartão de Crédito (pagamento instantâneo com PagTesouro) costuma ocorrer em poucos segundos. Já o pagamento por boleto demanda o prazo de compensação bancária, que pode levar até 48 horas úteis após o pagamento.
Para mais informações acesse o site do TSE.
E quem estava no exterior?
Eleitores(as) que estavam fora do país no dia da eleição podem justificar ausência ao pleito até 30 dias após o retorno ao Brasil, de três maneiras: pelo app e-Título, pelo sistema Justifica, ou por meio do Requerimento de Justificativa, disponível no site do TRE-RJ, que deve ser enviado para qualquer cartório eleitoral, presencialmente, ou via correio.
O que acontece se o título for cancelado?
Quem não regularizar sua situação estará sujeito a uma série de restrições, como o impedimento para emitir passaporte, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em instituição de ensino pública, além de emitir certidão de quitação eleitoral.
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