Segundo decisão do ministro Alexandre de Moraes, Silveira não cumpre o requisito de comportamento adequado para deixar prisão
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Alexandre de Moraes autoriza Daniel Silveira receber visita, mas nega saída dele para visita família / Foto: arquivo |
Na petição apresentada, a defesa sustentou que Silveira, por estar em regime semiaberto, ter cumprido mais de um terço da pena e ter bom comportamento, já teria direito ao benefício previsto na Lei de Execuções Penais.
Mas, de acordo com o relator, o pedido já foi indeferido em 17 de março passado, e não há demonstração de nenhum fato novo que justifique a revisão da decisão anterior, em que o ministro o destacou que Daniel Silveira não cumpre um dos requisitos essenciais, que é o comportamento adequado.
O ministro citou parecer que a Procuradoria-Geral da República (PGR) ressaltou que a volta de Silveira à prisão ocorreu em data recente, depois de ele ter descumprido propositalmente as condições impostas para o seu livramento condicional. Segundo a PGR, ainda que não produzam efeitos sob o regime disciplinar a que ele é submetido, essas faltas impedem que seja reconhecido o seu comportamento adequado.
Remissão de pena
Em outro despacho, o ministro Alexandre de Moraes invejou a manifestação da PGR o pedido da defesa de Silveira para que seja reconhecido seu direito à diminuição de 38 dias de pena por trabalho, estudo e leitura.
O ex-deputado federal foi condenado, em abril de 2022, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Em outubro de 2024, progrediu para o regime semiaberto e, em dezembro de 2024, obteve o livramento condicional. Contudo, o benefício foi revogado pelo descumprimento das condições.
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