O Ministério Publico disse que Anderson de Alves de Moura havia sido absolvido, porém, a sentença foi anulada através de um recurso do próprio MP, que alegou ilegalidades no processo. Com isso, foi submetido a novo julgamento e reconhecida sua responsabilidade pelo crime.
— A vítima, que desde o fato está paraplégica, compareceu à sessão já desacreditada da justiça, depois de mais de 20 anos de espera, mas o Ministério Público conseguiu reverter o resultado e garantir a condenação do acusado, destacou a promotora de Justiça Maria Gabrielle Dias, responsável pela acusação no Plenário do Júri, com auxílio do promotor Matheus Rezende.
 Os promotores também sustentaram perante o Júri a qualificadora de o disparo ter sido efetuado pelas costas da vítima, o que impossibilitou qualquer chance de defesa. E ter sido cometido por motivo de vingança.
Ao definir a pena, o Juízo ressaltou que o denunciado, como guarda municipal, deveria zelar pelo cumprimento das leis, não lhe cabendo fazer justiça pelas próprias mãos como forma de vingança. A denúncia descreve que Anderson tinha a intenção de matar um outro homem, que teria feito disparos contra sua casa.
ERRATA
Não foi GUARDA MUNICIPAL como divulgamos antes, mas sim, guarda patrimonial da Prefeitura da Itatiaia.
 
 
 
 
 


 
 
 

 
 
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