Ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, som da PGR e moderadamente que comprovou a condição de saúde de Collor justifica a medida
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Doença livre o ex-presidente Collor da cadeia / Foto: reprodução |
Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora. Na quinta-feira (24), o ministro determinou o cumprimento imediato da pena e, no dia seguinte, ele passou a cumprir pena em cela individual em uma ala especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió–AL.
No pedido de cumprimento domiciliário da pena, os advogados argumentaram que o ex-presidente tem idade avançada (75 anos) e comorbidades graves, que incluem doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. A pedido do relator, eles apresentaram documentos comprovando as alegações. A Procuradoria Geral da República deu parecer favorável à prisão domiciliária humanitária.
Na decisão, o ministro afirmou que “a compatibilização entre a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humana”. Em acréscimo, o ex-presidente deverá usar tornozeleira eletrônica, a ser imediatamente instalada.
Collor também teve seu passaporte suspenso e foi proibido de receber visitas, com exceção de advogados, da equipe médica e de familiares, além de outras pessoas previamente autorizadas pelo STF.
Parecer da PGR
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se favoravelmente à concessão da prisão domiciliária. Salienta-se que a medida é excepcional e proporcional à faixa etária e ao quadro de saúde de Collor, “cuja gravidade foi comprovadamente comprovada”.
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