/>
Doleiro da Lava Jato tem recurso negado e validade de provas são mantidas

Doleiro da Lava Jato tem recurso negado e validade de provas são mantidas

2ª Turma também negou pedido para reabrir prazo de resposta à acusação
Doleiro da Lava Jato tem recurso negado e validade de provas são mantidas
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria, recursos apresentados por Fernando Cesar Rezende Bregolato, apontado como doleiro em investigação da operação Lava Jato. Por três votos a dois, o colegiado manteve a validade das provas do caso obtidas por meio de cooperação internacional e a decisão de primeira instância que recebeu a denúncia contra ele.  

As decisões foram dadas em julgamento de dois recursos (agravos regimentais) apresentadas pela defesa de Bregolato nos Habeas Corpus (HCs) 209854 e 204830 . Os advogados contestaram decisões do relator, ministro Edson Fachin, que negociou os pedidos.  

Réu por lavagem de dinheiro na Justiça Federal do Paraná, Fernando Bregolato questionou o procedimento de cooperação internacional feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2015. Segundo a defesa, o pedido de informações não tinha relação com o investigado, mas com outros alvos da operação.  

Os advogados ainda argumentaram “falta de controle sobre os elementos de prova” vindos do exterior e cerceamento de defesa, por falta de acesso aos arquivos criptografados entregues por outros réus que fecharam acordo de colaboração premiada.  

Sem irregularidades 

Para Fachin, não houve irregularidades no procedimento de cooperação internacional. Segundo o ministro, o pedido do MPF era abrangente e não especificava apenas determinados alvos, mas também eventuais casos de conexão. O relator entendeu que as provas obtidas foram usadas “nos limites exatos autorizados”, para fim de identificar a entrega de valores relacionados ao pagamento de propina à Diretoria de Abastecimento da Petrobras. 

O ministro disse ainda que a cooperação internacional seguiu as regras previstas e foi regularmente autorizada pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça. 

Em relação ao suposto prejuízo à defesa, Fachin afirmou que a restrição aos arquivos criptografados também afetou o MPF, já que o material foi enviado sem as chaves de acesso. Para o ministro, esse fato demonstra que não houve desequilíbrio entre acusação e defesa.  

A posição do relator foi acompanhada pelos ministros Nunes Marques e André Mendonça. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Eles votaram para considerar a ilegalidade do uso do mecanismo de cooperação internacional sem um fim específico e entenderam que houve prejuízo à defesa, pela negativa de acesso a informações.

Postar um comentário

0 Comentários

Close Menu