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Estudantes de colégios militares poderão ser inclusos em sistema de cotas, decide STF

Estudantes de colégios militares poderão ser inclusos em sistema de cotas, decide STF

A decisão abrange reservas de vagas em universidades e instituições federais de ensino para estudantes da rede pública

Estudantes de colégios militares poderão ser inclusos em sistema de cotas, decide STF
Estudantes de colégios militares poderão ser inclusos em sistema de cotas, decide STF / Foto: Colégio Militar no Rio de Janeiro
Estudantes de colégios militares podem disputar vagas reservadas a estudantes de escolas públicas em universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio. A decisão, por unanimidade, foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7561, na sessão virtual concluída em 13/6.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, argumentava, entre outros pontos, que os colégios militares não estariam classificados como escolas públicas e, portanto, as aulas dessas instituições não estariam contempladas pela Lei de Cotas.        

Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, observou que, apesar de serem sujeitos do Sistema de Ensino do Exército, os colégios militares têm natureza pública já reconhecida pela Suprema Corte. Ele lembrou que as vagas da cota são disputadas apenas pelos candidatos que não se classificam na ampla concorrência, e a reserva é dividida em duas partes: 25% das vagas gerais são destinadas a alunos de escolas públicas provenientes de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo, e outros 25% são reservados a aulas de escolas públicas genericamente.

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