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Influencer acusado de matar fisioterapeuta tem prisão revogada pela Justiça

Influencer acusado de matar fisioterapeuta tem prisão revogada pela Justiça

Influencer acusado de matar fisioterapeuta tem prisão revogada pela Justiça
Influencer acusado de matar fisioterapeuta tem prisão revogada pela Justiça / Imagem: reprodução

A Justiça revogou, na quinta-feira, dia 29 de maio, a prisão preventiva do influenciador Vitor Vieira Belarmino e a substituiu por medidas cautelares. Belarmino é acusado de atropelar e matar o fisioterapeuta Fábio Toshiro Kikuta, no mês de julho do ano passado, no Recreio dos Bandeirantes. A vítima tinha acabado de se casar e atravessava a Avenida Lúcia Costa em direção à praia com a esposa, Bruna Villarinho, quando foi atingido pela BMW do influenciador.

Na decisão, foi destacado que o acusado é primário e portador de bons antecedentes criminais, de modo que a ordem pública não se mostra de fato ameaçada, especialmente, no que diz respeito à ausência de expressivo histórico criminal: “A decisão que decretou a prisão preventiva do acusado utilizou como um dos fundamentos a quantidade de anotações na CNH do réu. Contudo, apesar de mencionadas 97 anotações na CNH do acusado, apenas em 11 anotações o condutor foi efetivamente reconhecido como sendo o acusado Vitor Belarmino, sendo que nenhuma das referidas anotações refere-se à condução do veículo automotor em alta velocidade. Por essa razão, após os esclarecimentos prestados pela Defesa, supervenientes à decisão que decretou a prisão preventiva do réu, se mostra temerário, nesse momento processual, utilizar tal fundamento, isoladamente, para indicar que o acusado seria contumaz em dirigir perigosamente, a ponto de ensejar a medida extrema de prisão preventiva”.

Com a revogação da prisão preventiva, Vitor Berlamino terá que comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades, bem como eventual mudança de endereço; está proibido de dirigir todo e qualquer tipo de veículo automotor, com o recolhimento da sua CNH; está proibido de acessar casas noturnas no período das 22h às 06h; está proibido de se aproximar da mulher da vítima dentro de um perímetro de 500 metros; está proibido de ter contato com as testemunhas e com a mulher da vítima, bem como dos familiares das mesmas, pessoalmente ou por redes sociais; está proibido de se ausentar da Comarca por mais de 30 dias sem autorização do juízo; além da manutenção do recolhimento do seu passaporte.

O juízo também acolheu o pedido da defesa e afastou a revelia do réu anteriormente decretada. “No que tange à revogação da revelia do acusado, o requerimento também merece acolhimento. Como dito, o acusado se entregou às autoridades policiais, o que demonstra o atual compromisso do acusado em participar do processo para comparecer aos atos processuais”.

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