![]() |
Influencer acusado de matar fisioterapeuta tem prisão revogada pela Justiça / Imagem: reprodução |
A Justiça revogou, na quinta-feira, dia 29 de maio, a prisão preventiva do influenciador Vitor Vieira Belarmino e a substituiu por medidas cautelares. Belarmino é acusado de atropelar e matar o fisioterapeuta Fábio Toshiro Kikuta, no mês de julho do ano passado, no Recreio dos Bandeirantes. A vítima tinha acabado de se casar e atravessava a Avenida Lúcia Costa em direção à praia com a esposa, Bruna Villarinho, quando foi atingido pela BMW do influenciador.
Na decisão, foi destacado que o acusado é primário e portador de bons antecedentes criminais, de modo que a ordem pública não se mostra de fato ameaçada, especialmente, no que diz respeito à ausência de expressivo histórico criminal: “A decisão que decretou a prisão preventiva do acusado utilizou como um dos fundamentos a quantidade de anotações na CNH do réu. Contudo, apesar de mencionadas 97 anotações na CNH do acusado, apenas em 11 anotações o condutor foi efetivamente reconhecido como sendo o acusado Vitor Belarmino, sendo que nenhuma das referidas anotações refere-se à condução do veículo automotor em alta velocidade. Por essa razão, após os esclarecimentos prestados pela Defesa, supervenientes à decisão que decretou a prisão preventiva do réu, se mostra temerário, nesse momento processual, utilizar tal fundamento, isoladamente, para indicar que o acusado seria contumaz em dirigir perigosamente, a ponto de ensejar a medida extrema de prisão preventiva”.
Com a revogação da prisão preventiva, Vitor Berlamino terá que comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades, bem como eventual mudança de endereço; está proibido de dirigir todo e qualquer tipo de veículo automotor, com o recolhimento da sua CNH; está proibido de acessar casas noturnas no período das 22h às 06h; está proibido de se aproximar da mulher da vítima dentro de um perímetro de 500 metros; está proibido de ter contato com as testemunhas e com a mulher da vítima, bem como dos familiares das mesmas, pessoalmente ou por redes sociais; está proibido de se ausentar da Comarca por mais de 30 dias sem autorização do juízo; além da manutenção do recolhimento do seu passaporte.
O juízo também acolheu o pedido da defesa e afastou a revelia do réu anteriormente decretada. “No que tange à revogação da revelia do acusado, o requerimento também merece acolhimento. Como dito, o acusado se entregou às autoridades policiais, o que demonstra o atual compromisso do acusado em participar do processo para comparecer aos atos processuais”.
0 Comentários