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Pagamento antecipado de taxa judiciária deixará de ser obrigatório para advogados no Rio

Pagamento antecipado de taxa judiciária deixará de ser obrigatório para advogados no Rio

Pagamento antecipado de taxa judiciária deixará de ser obrigatório para advogados no Rio
Pagamento antecipado de taxa judiciária deixará de ser obrigatório para advogados no Rio / Foto: reprodução
A Alerj aprovou nesta terça-feira, dia 10, o Projeto de Lei 5.512/25 que dispensa o pagamento antecipado da taxa judiciária por advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que entrarem com ações de cobrança ou execução de honorários, no âmbito da Justiça Estadual. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

“A exigência do pagamento da taxa judiciária para o ajuizamento de ações de cobrança de honorários impõe ônus excessivo a advogados e advogadas, especialmente àqueles em início de carreira, dificultando o acesso à Justiça e a efetivação de seus direitos”, afirmou Bacellar na justificativa do projeto de sua autoria.

Segundo o texto, a medida valerá para honorários contratuais ou sucumbenciais e abrangerá todas as fases do processo, inclusive recursos e incidentes processuais. A dispensa não impede a condenação da parte vencida ao pagamento da taxa judiciária e das despesas processuais, nos termos do princípio da sucumbência.

A votação da norma foi acompanhada pela presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro (OAB/RJ), Ana Tereza Basili. “É uma conquista muito importante, principalmente para aqueles que trabalharam anos no processo e estão cobrando só aquilo que foi atribuído a eles pela sucumbência, e a gente espera que todos os Estados sigam o exemplo da Alerj e aprovem também a postergação da taxa judiciária para a advocacia”, comentou.

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