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Reprodução do YouTube |
Segundo ele, “20% das vendas de carros é para deficiente físico. Sabe o que o governo poderia fazer? Acabar com essa isenção para deficientes e assim os carros ficariam 5% mais baratos.” Ele também afirmou que “As pessoas compram carros para deficientes... São gente como a gente, não tem problema nenhum. Se você é surdo de uma orelha, já é considerado deficiente. É uma vergonha o tratamento aos deficientes físicos no Brasil; nenhum outro país do mundo tem isso.”
De acordo com a reportagem do jornal “Gazeta do Povo”, em 24/06/25, essas declarações foram suficientes para que o Ministério Público de São Paulo (Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância — Gecradi) oferecesse uma denúncia criminal com base no artigo 88 da lei 13.146/15, que trata do tipo penal de praticar, induzir ou incitar discriminação contra pessoas com deficiência, especialmente quando feito por meios de comunicação ou publicações. A pena prevista é de 2 a 5 anos de reclusão e multas.
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