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Professores protestam contra o prefeito de Barra Mansa

Professores protestam contra o prefeito de Barra Mansa

Professores protestam contra o prefeito Furlani, em Barra Mansa
Professores protestam contra o prefeito Furlani, em Barra Mansa / Imagens: divulgação

Professores da Rede Pública de Educação da Barra Mansa foram até a prefeitura da cidade protestar contra o prefeito Luiz Furlani para cobrar medidas do cumprimento de cargos de salários dos servidores nesta terça-feira, dia 24.

Os manifestantes adentraram a recepção em busca de provocar uma audiência com o prefeito. Eles alegam que o executivo não cumpre o plano de cargos e salários e nem recebem os manifestantes para dialogar.

Em nota, o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe), em Barra Mansa, informa que professores estão sendo 'perseguidos' quando cobram em público a garantia dos direitos, já conquistados.

É um erro a afirmação de que a Justiça impede o prefeito pagar o piso salarial nacional do magistério, e que o SEPE omite esse fato em suas reivindicações. É dever de Vossa Excelência, enquanto gestor público, ser honesto com seus eleitores e esclarecer que não foi a Justiça que, por iniciativa própria, determinou a suspensão do piso, mas sim o senhor, que ajuizou uma ação requerendo a não obrigatoriedade de cumprir a Lei Federal n.º 11.738/2008, que institui o Piso Nacional dos Profissionais do Magistério. Portanto, a decisão judicial é uma resposta à provocação de seu governo e não uma iniciativa espontânea do Judiciário, como Vossa Excelência faz parecer em seus discursos.

A legislação é clara e não deixa margem para interpretações distorcidas. O artigo 60, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional n.º 53/2006, assegura a valorização dos profissionais da educação como princípio constitucional. A Lei Federal n.º 11.738/2008, que regulamenta o Piso Salarial Nacional, estabelece em seu artigo 5º que o reajuste anual deve ocorrer todo mês de janeiro, com base na variação do valor mínimo por aluno do Fundeb, critério esse aplicado desde então por meio de portarias do Ministério da Educação, conforme prevê a própria lei.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4167, declarou constitucional tanto o piso quanto sua forma de atualização, reafirmando a obrigatoriedade de todos os entes federativos — municípios, estados e União — cumprirem integralmente essa política pública de valorização do magistério.

O entendimento adotado por sua gestão, além de juridicamente frágil, pode gerar um grave passivo trabalhista para o município, com risco de pagamentos retroativos acrescidos de juros, correção monetária e custas judiciais, o que, sem dúvida, onera ainda mais os cofres públicos. A Lei n.º 11.738/2008 continua em pleno vigor e sua aplicação é obrigatória em todo o território nacional.
Portanto, é fundamental que Vossa Excelência abandone essa narrativa distorcida, assuma sua responsabilidade e cumpra o que determina a legislação federal. A valorização dos profissionais da educação é uma obrigação legal, constitucional e moral, e não uma escolha política, fechou a nota.


Os manifestantes ainda seguem na busca de um encontro com prefeito que ainda não definiu uma data para atender os representantes do movimento do Sepe.

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