As bolsas de transporte utilizadas por entregadores de serviços de delivery não poderão mais ser vendidas como era antes, apenas as plataformas poderão fornecer e terá de ser gratuitamente aos entregadores, sendo vedada a comercialização por terceiros não autorizados. O projeto de Lei foi aprovado nesta terça-feira, dia 17, e o governador tem até 15 dias uteis para sancioná-la ou vetá-la.
As bolsas deverão ser numeradas individualmente, com identificação vinculada ao entregador cadastrado na plataforma, além de conter identificação visual da plataforma fornecedora, como logotipo e outras marcas distintivas.
A vinculação da bolsa de transporte ao entregador será feita por meio do cadastro na plataforma. O projeto permite ao entregador ter cadastro e vínculo em mais de uma plataforma para a execução do trabalho de entrega. Os trabalhadores cadastrados serão autorizados a utilizar a bolsa de transporte para realizar entrega por intermédio de aplicativo diverso daquele fornecedor do equipamento.
“Hoje, qualquer pessoa pode ir a uma loja de venda de itens, como existe no Mercadão de Madureira, e comprar essas bolsas, essas bags. Criminosos têm comprado essas bolsas e têm utilizado essas bolsas para cometer crimes. Por sua vez, os residentes que chamam o aplicativo, ou os que veem o entregador passar, acreditam que seja o entregador”, explicou Knoploch, autor do projeto.
Outras determinações
As empresas deverão manter um registro atualizado de todos os equipamentos entregues a cada colaborador. As bolsas ofertadas terão que contar com isolamento térmico e vedação apropriada e as plataformas de delivery terão que substituí-las em casos de desgaste, avaria ou necessidade comprovada.
Em caso de descumprimento, as empresas poderão ter o serviço suspenso temporariamente, bem como poderão ter que arcar com multa no valor de R$ 5 mil por cada bolsa fornecida em desacordo com a norma. A medida entrará em vigor em 90 dias após a publicação em Diário Oficial.
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