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Armas, munições e material de caça são apreendidos durante ação policial em Barra do Piraí

Armas, munições e material de caça são apreendidos durante ação policial em Barra do Piraí

Armas, munições e material de caça são apreendidos durante ação policial em Barra do Piraí
Armas, munições e material de caça são apreendidos durante ação policial em Barra do Piraí / Foto: divulgação
Uma ação policial terminou com apreensão de armas e munições em uma prática de caça de animais silvestres na área do Parque Estadual da Serra da Concórdia, na RJ-145, em Barra do Piraí, nesta quinta-feira, dia 17.

Após patrulhamento na região do Santuário da Vida Silvestre, os policiais foram até a propriedade de um homem, onde encontraram uma mulher. 

Na localidade havia três residências, onde foram apreendidos um cartucho deflagrado de espingarda; um alvo metálico (em lata) com perfurações provocadas por disparos de arma de fogo e um cano de arma cortado.

Após o proprietário se apresentar aos policiais, ele foi questionado sobre os materiais encontrados e alegou que não sabia de quem era.

Ainda conforme as informações, o homem disse que a casa pertencia à sua falecida mãe e era eventualmente utilizada por parentes durante visitas, não sabendo informar se havia mais armamento guardado.

Os policiais adentraram a residência e encontraram quatro espingardas calibres: 12, 36 (com a numeração raspada); calibre 28, e uma espingarda de pressão. Ainda havia no local um cano de espingarda; vinte e quatro cartuchos calibre 12 intactos; e sete calibre 12, deflagrados; cinco cartuchos calibre 28 intactos e dois cartuchos calibre 28 deflagrados; quatro cartuchos calibre 36 intactos; três cartuchos calibre 36 deflagrados; aproximadamente 150 gramas de chumbo; cinco animais silvestres abatidos e congelados da espécie Cuniculus paca (paca).

Diante de mais um flagrante, o homem insistiu que o local vinha sendo utilizado por familiares em visita, especificamente seu irmão e amigos dele, vindos de São Paulo, e que não se encontrava no local naquele momento, sendo possível que o material encontrado pertencesse a eles.

Diante dos fatos, o material foi apreendido e as medidas legais cabíveis foram adotadas com base na legislação ambiental (crimes) e demais normas correlatas.

A mulher não foi conduzida como testemunha a delegacia por ser de idade avançada e apresentar indisposição no momento. 

Após apreciação da autoridade policial, a ocorrência foi tipificada no Art. 29 da lei 9.605/98 e no Art 16 da lei 10.826/2003, as armas e os materiais ficaram apreendidos, os animais foram apreendidos e encaminhados a guarnição para o descarte. Auto de apreensão: 044134-1088/2025 e auto de encaminhamento: E09-044136-1088/2025.

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