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Justiça obriga plano de saúde reduzir mensalidade pela segunda vez

Justiça obriga plano de saúde reduzir mensalidade pela segunda vez

Justiça obriga plano de saúde reduzir mensalidade pela segunda vez
Inconformado com os aumentos de mensalidades impostos pela Unimed, o advogado Percival Maricato ajuizou uma ação em 2019, pleiteando a redução de aumentos por cinco anos anteriores (2014 a 2018), de mais de 166% e devolução do que teria sido cobrado abusivamente. A ação foi improcedente em primeira instância e reformada nas superiores. E além da redução da mensalidade, Maricato recebeu devolução dos valores pleiteados, com juros e correção. Os anos se passaram e a Unimed voltou a aumentar mensalidades em 37,88% correspondentes aos anos de 2020 a 2024. E desta vez, com a inicial elaborada por seu colega de escritório Walter Landio, o advogado voltou ao Judiciário, com os mesmos pedidos: redução da mensalidade e devolução do cobrado irregularmente. E acaba de receber decisão da 45.ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, dando procedência às duas reinvindicações. Nos anos anteriores ao ajuizamento, a Unimed poderá aumentar o valor segundo a tabela da ANS e por todo o cobrado a mais terá que ser devolvidos ao beneficiário. 

Na decisão diz o juiz quanto aos aumentos dispôs que: Logo, não provada a causa justa para a aplicação dos índices de 13,37% no ano de 2021, e de 24,51% no ano de 2023, e diante da discrepância em relação aos índices aplicados pela ANS ao mesmo período, quais sejam, −8,19% e 9,63% (fl. 9), impõe-se a declaração de abusividade, adotando-se, em substituição, o índice admitido pela ANS aos planos individuais, do mesmo período.

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