Após decisão do Supremo Tribunal Federal, sete deputados perdem mandato e outros sete são convocados
A Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato de sete deputados federais em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou a interpretação da regra sobre a distribuição das sobras eleitorais. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), já convocou novos deputados para a posse.
Nas eleições proporcionais, que são as de deputados federais, estaduais e vereadores; as vagas são distribuídas de acordo com o desempenho de cada partido nas urnas. Primeiro, é calculado o quociente eleitoral, ou seja, o total de votos válidos dividido pelo número de cadeiras em disputa. Em seguida, é calculado o quociente partidário, que determina quantas vagas cada partido ou federação tem direito com base na sua votação.
O cientista político Ismael Almeida explica que, como o cálculo usa números inteiros, algumas cadeiras acabam sobrando. E essas vagas são chamadas de sobras eleitorais:
“Até 2022, a Lei n.º 14.211 previa critérios de desempenho para que um partido ou candidato pudesse disputar essas sobras. De acordo com a norma, o partido precisava ter alcançado pelo menos 80% do quociente eleitoral e o candidato, individualmente, pelo menos 20% desse quociente. Essas exigências passaram a funcionar como filtros, impedindo que legendas com votação menor participassem na redistribuição dessas sobras. Só que em fevereiro de 2024, o STF julgou essas exigências inconstitucionais, por entender que elas restringiam de forma indevida o acesso às vagas restantes, violando os princípios da igualdade e da proporcionalidade”.
Na decisão, o STF também fixou que essa nova interpretação valeria apenas a partir das eleições de 2024. Mas, em março deste ano, o tribunal revisou sua própria decisão, retroagindo às eleições de 2022. O Tribunal Superior Eleitoral, então, teve que redistribuir as vagas.
Perderam os mandatos agora os deputados:
Gilvan Maximo (Republicanos-DF);
Augusto Puppio (MDB-AP);
Lebrão (União-RO);
Lázaro Botelho (PP-TO);
Professora Goreth (PDT-AP);
Silvia Waiãpi (PL-AP);
Sonize Barbosa (PL-AP).
Foram convocados para tomar posse os deputados:
Professora Marcivania (PCdoB-AP);
Paulo Lemos (Psol-AP);
André Abdon (PP-AP) (Progressistas-AP);
Aline Gurgel (Republicanos-AP);
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
Rafael Bento (Podemos-RO);
Tiago Dimas (Podemos-TO).
A decisão do STF afeta também a composição das assembleias legislativas. As câmaras de vereadores não serão atingidas porque a regra já foi aplicada nas eleições municipais realizadas no ano passado.
Nas eleições proporcionais, que são as de deputados federais, estaduais e vereadores; as vagas são distribuídas de acordo com o desempenho de cada partido nas urnas. Primeiro, é calculado o quociente eleitoral, ou seja, o total de votos válidos dividido pelo número de cadeiras em disputa. Em seguida, é calculado o quociente partidário, que determina quantas vagas cada partido ou federação tem direito com base na sua votação.
O cientista político Ismael Almeida explica que, como o cálculo usa números inteiros, algumas cadeiras acabam sobrando. E essas vagas são chamadas de sobras eleitorais:
“Até 2022, a Lei n.º 14.211 previa critérios de desempenho para que um partido ou candidato pudesse disputar essas sobras. De acordo com a norma, o partido precisava ter alcançado pelo menos 80% do quociente eleitoral e o candidato, individualmente, pelo menos 20% desse quociente. Essas exigências passaram a funcionar como filtros, impedindo que legendas com votação menor participassem na redistribuição dessas sobras. Só que em fevereiro de 2024, o STF julgou essas exigências inconstitucionais, por entender que elas restringiam de forma indevida o acesso às vagas restantes, violando os princípios da igualdade e da proporcionalidade”.
Na decisão, o STF também fixou que essa nova interpretação valeria apenas a partir das eleições de 2024. Mas, em março deste ano, o tribunal revisou sua própria decisão, retroagindo às eleições de 2022. O Tribunal Superior Eleitoral, então, teve que redistribuir as vagas.
Perderam os mandatos agora os deputados:
Gilvan Maximo (Republicanos-DF);
Augusto Puppio (MDB-AP);
Lebrão (União-RO);
Lázaro Botelho (PP-TO);
Professora Goreth (PDT-AP);
Silvia Waiãpi (PL-AP);
Sonize Barbosa (PL-AP).
Foram convocados para tomar posse os deputados:
Professora Marcivania (PCdoB-AP);
Paulo Lemos (Psol-AP);
André Abdon (PP-AP) (Progressistas-AP);
Aline Gurgel (Republicanos-AP);
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
Rafael Bento (Podemos-RO);
Tiago Dimas (Podemos-TO).
A decisão do STF afeta também a composição das assembleias legislativas. As câmaras de vereadores não serão atingidas porque a regra já foi aplicada nas eleições municipais realizadas no ano passado.
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