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Estudante de enfermagem é preso com medicamento em Barra Mansa após denúncia de padrasto

Estudante de enfermagem é preso com medicamento em Barra Mansa após denúncia de padrasto

Estudante de enfermagem é preso com medicamento em Barra Mansa após denúncia de padrasto
Estudante de enfermagem é preso com medicamento em Barra Mansa após denúncia de padrasto / Foto: divulgação da PRF
Um homem, de 23 anos, estudante de enfermagem, foi preso na tarde deste domingo, dia 3 de agosto, após denúncia do padrasto que informava que ele estava transportando drogas. O caso aconteceu por volta dás 14h no km 293 da Rodovia Presidente Dutra (BR-116), em Barra Mansa.

Conforme as informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), um VW/Polo, de locadora e com placas de São Paulo, parou na Unidade de Operação Policial da PRF de Floriano, onde o condutor se dirigiu aos policiais denunciando que suspeitava que seu enteado pudesse estar levando drogas no veículo. Além do jovem, a mãe dele também estava no carro.

Ainda conforme as informações, durante a revista foram encontradas em um saco plástico debaixo do banco do passageiro com 16 frascos de 50 ml cada, contendo a substância ketamina, um analgésico veterinário potente para animais de grande porte, como equinos e bovinos, havendo no total 800 ml da droga.

Segundo as informações da PRF, o material costuma ser usado como droga recreativa por usuários de drogas, causando efeitos alucinógenos. 

Aos policiais o jovem alegou que adquiriu os frascos de Ketamina no Paraguai, irregularmente, por R$ 2.000, 00, estaria levando para Macapá–AP, onde a família reside, sem apresentar documentação.

Ainda vasculhando o carro foram encontrados acessórios para aplicação das drogas (seringas e agulhas). 

Diante dos fatos, foi constatado tráfico internacional de drogas e a ocorrência foi apresentada na Delegacia de Polícia Federal de Volta Redonda, onde a droga ficou apreendida e a autoridade de plantão (delegado) lavrou o auto de prisão em flagrante com base no artigo 33 combinado com o inciso I do artigo 40 da Lei 11.343 (Lei Antidrogas) — Vender, comprar, produzir, guardar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar para consumo, mesmo que de graça, dentre outras condutas.

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