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Casos de internação pisiquiátrica involuntária pode haver sanções com multas de mais 400 mil no Rio

Casos de internação pisiquiátrica involuntária pode haver sanções com multas de mais 400 mil no Rio

Casos de internação pisiquiátrica involuntária pode haver sanções com multas de mais 400 mil no Rio

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, na última quinta-feira, dia 4 de setembro, o Projeto de Lei 330/23, que estabelece sanções em casos de internação psiquiátrica involuntária considerada irregular ou ilegal. As multas podem chegar até R$ 450 mil.

Segundo a proposta, as multas serão de R$ 225 mil (50 mil Ufir/RJ) para as clínicas, hospitais, comunidades terapêuticas e afins. Os valores poderão passar a ser de R$ 450 mil (100 mil UFIR/RJ) em caso de reincidência. Na primeira sanção, os estabelecimentos de saúde serão descredenciados junto à Secretaria de Estado de Saúde (SES) por um período de seis meses. Já na reincidência, o descredenciamento será definitivo.

Já para os profissionais de saúde, será aplicada multa de R$ 22,5 mil (5 mil Ufir/RJ), ampliada para R$ 45 mil (10 mil Ufir/RJ) em caso de reincidência. Os profissionais também terão seus registros suspensos junto ao Conselho Regional da categoria por um período de seis meses na primeira autuação e serão suspensos por um ano em caso de reincidência.

Por fim, as multas para pessoas físicas que auxiliarem na internação irregular também será de R$ 22,5 mil (5 mil Ufir/RJ) e, em caso de reincidência, de R$ 45 mil (10 mil Ufir/RJ). Se forem reincidentes, as pessoas também poderão ser proibidas de assumir cargos públicos, comissionados ou por concurso público, por um período de um ano.

Internações compulsórias

A proposta atualiza a Lei 3.944/02, que estabeleceu os direitos fundamentais dos usuários dos serviços de saúde mental. A nova proposta, além de instituir as sanções para internação irregular, também regulamenta a Lei Federal 10.216/01 a nível estadual. De acordo com a normativa federal, a internação psiquiátrica, em qualquer das modalidades, só é permitida quando os recursos não hospitalares forem tidos como insuficientes e houver risco à integridade física, à saúde ou à vida dos portadores de transtorno mental ou a terceiros. A situação de perigo concreto deve constar em laudo por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado onde se localize o estabelecimento.

A medida considera os seguintes tipos de internação psiquiátrica: internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário; internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

A nova proposta também determina que a internação psiquiátrica involuntária deverá ser comunicada ao Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e ao Conselho Regional de Medicina, em até 48 horas, pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando houver alta.

Além disso, a internação considerada legal terá o prazo de validade máximo de 20 dias, posteriormente reavaliada, a partir de um relatório médico que justifique a necessidade da permanência e indique o programa terapêutico a ser adotado, que deverá ser encaminhado às entidades judiciais mencionadas.

O texto é assinado pelos deputados Carlos Minc (PSB) e Vinicius Cozzolino (União), além do ex-parlamentar Tande Vieira (PP). A medida será encaminhada ao governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

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