Importante ressaltar que nenhuma das medidas que o Banco Central adotou trará qualquer impacto para o normal funcionamento do Pix, que continuará com todas suas comodidades para as pessoas e empresas que utilizam, no dia a dia, essa importante ferramenta de pagamento e de transferência de recursos.
A Febraban considera que as medidas são imprescindíveis, neste momento, para dificultar fraudes, golpes e ataques cibernéticos de alto valor. Com operações mais fracionadas, aumenta as chances de detecção pelo Banco Central e pelos participantes do sistema de pagamentos.
Considero que o Banco Central constatou o atual cenário crítico de avanço de organizações criminosas como um momento crucial de depuração, para fortalecer a segurança e a integridade das instituições que compõem o sistema financeiro, buscando blindá-las do crime organizado. E, ao proteger as instituições financeiras, o Banco Central igualmente preserva seus usuários e seus clientes.
O BC adotou o reequilíbrio da estabilidade do sistema financeiro, que não podem mais ter preponderância entre si: i) abertura do mercado, ii) concorrência e competição, iii) inovação, iv) integridade dos segmentos da indústria, v) segurança das operações e dos clientes, bem como (vi) controles e punição.
Essa balança se desequilibrou nos últimos anos, em especial com a proliferação de instituições com criticidades em suas infraestruturas e que se tornaram elos vulneráveis. Esse quadro possibilitou que o crime organizado se aproveitasse, não só de suas estruturas frágeis, mas por estarem fora do radar do regulador, para desenhar engenharias que servissem como canais e veículos da criminalidade financeira.
Em síntese, na visão da Febraban:
a redução do prazo para regularizar instituições não autorizadas, agora antecipado para maio de 2026, foi uma decisão extremamente acertada, para garantir a adequação aos padrões mínimos regulatórios e a integridade das instituições;
essa antecipação do prazo reforça a nossa posição de que não se pode admitir que uma instituição que acesse o sistema de pagamentos e o mercado financeiro, independentemente do seu porte, oferte qualquer produto sem prévia autorização do Banco Central;
embora os ataques mais recentes não tenham gerado impacto para os cidadãos e clientes bancários, as medidas do Banco Central são uma resposta emergencial e necessária para reduzir as investidas de organizações criminosas que praticam fraudes, golpes financeiros e ataques cibernéticos por meio de instituições que ainda têm problemas de gestão e de segurança de suas infraestruturas;
a implementação de limites operacionais de R$ 15 mil, para transações realizadas por Fintechs não reguladas ou através de integradores de sistemas, como Provedores de Serviços de Tecnologia (PSTIs), foi uma medida dura, mas crucial para, neste cenário agudo, conter os ataques que movimentaram bilhões de reais nos últimos dois meses;
com os novos limites operacionais, a capacidade de pulverização e escoamento de recursos de fraudes, golpes e ataques é bastante minimizado, bem como a capacidade de detecção fica mais facilitada;
acertadamente, com as novas regras, as Fintechs e as demais instituições integradoras do sistema somente poderão ultrapassar os limites estabelecidos após obtida a autorização do Banco Central;
essas medidas conferem ao sistema financeiro maior integridade e segurança de suas transações, em especial nas operações com Pix e TED;
estabelecem, ainda, diretrizes mais rigorosas para punir instituições que não se ajustarem às novas normas de governança, capital e de segurança, dentre outros critérios mínimos para começarem a operar; e
nesse sentido, novos participantes no sistema financeiro somente poderão operar mediante autorização do regulador e instituições que já operam, mas que não se adequarem às novas normas, podem ser excluídas do sistema financeiro.
Considerando, ainda, as medidas do Banco Central como fazendo parte de mais um passo relevante e de um processo contínuo de aprimoramento da regulação e da supervisão, aliás, conforme dito pelo próprio BC na coletiva de imprensa, a Febraban entende:
como necessária a urgente revisão das normas que regulam a conta bolsão, com a indispensável individualização das contas transacionais;
a fixação de norma que traga punição severa, inclusive o banimento do sistema financeiro, para quem aluga ou empresta sua conta para o trânsito de recursos oriundos de golpes, fraudes e ataques cibernéticos;
regulamentação das operações com criptoativos e de instituições BaaS, para impedir que sirvam de canais de escoamento dos recursos oriundos de fraudes, golpes e ataques cyber;
provisão de maior contingente para as equipes de supervisão, que precisarão ser reforçadas.
As medidas anunciadas e as que estão por vir precisam ser capazes de permitir identificar e segregar quais agentes do sistema financeiro estão, ou não, a serviço do crime organizado. Isso é fundamental, diante do cenário que emergiu com diversos novos players de mercado, que não se submetem ao mesmo rigor dos controles de integridade e de prevenção a ilícitos financeiros.
Os agentes que atuam na indústria financeira, sem exceção, devem ser obrigados a ter uma política firme de integridade, aparelhados e com procedimentos, controles e ferramentas que possam monitorar, identificar e comunicar as operações suspeitas ou atípicas de seus clientes.
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