Segundo ministro Alexandre de Moraes, no atual momento processual a medida não é mais necessária
Segundo o ministro, no atual estágio processual não há mais necessidade de manutenção da medida, devendo ser excluídas apenas as postagens ilícitas que motivaram o bloqueio.
O bloqueio havia sido determinado em razão de publicações que propagaram desinformação e discursos de ódio, atentando contra as instituições, Poderes de Estado e o Estado Democrático de Direito.
A decisão autoriza a reativação dos perfis e canais de Carla Zambelli nas plataformas Gettr, Meta (Facebook e Instagram), LinkedIn, TikTok, X (antigo Twitter), Telegram e YouTube. Em caso de reiteração das postagens ilícitas, a deputada deverá pagar multa diária de R$ 20 mil.
Leia a íntegra da decisão.
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