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STF rejeita recurso de Robinho contra cumprimento da pena no Brasil

STF rejeita recurso de Robinho contra cumprimento da pena no Brasil

Defesa alegava que lei que permite transferência da pena não poderia ser aplicada retroativamente

Defesa alegava que lei que permite transferência da pena não poderia ser aplicada retroativamente

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso da defesa de Robson de Sousa, o Robinho, contra a decisão que havia confirmado determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o ex-jogador de futebol passasse a cumprir no Brasil a pena imposta a ele pelo crime de estupro. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada no dia 29 de agosto.

Transferência da pena
Robinho foi condenado pela Justiça italiana a nove anos de prisão pelo crime, ocorrido em 2013. Em março de 2024, o STJ homologou a sentença estrangeira, autorizou a transferência do cumprimento da pena para o Brasil e determinou seu início imediato. 

Em novembro, ao analisar dois Habeas Corpus (HCs), o STF confirmou a decisão por maioria de votos. O entendimento foi de que os requisitos para o cumprimento da pena exigidos pela legislação brasileira foram atendidos, pois desde 2022 já não havia mais possibilidade de recursos na Justiça italiana contra a condenação.

Contra a decisão no HC 239162, a defesa de Robinho apresentou embargos de declaração, recurso destinado a esclarecer as decisões colegiadas. A alegação era de que o colegiado não teria levado em consideração o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, para quem a norma da Lei de Migração (artigo 100 da Lei 13.445/2017) que autoriza a transferência de execução da pena não poderia ser aplicada para um fato anterior à sua edição.

Embargos incabíveis
Em seu voto, o relator dos embargos, ministro Luiz Fux, observou que o ponto alegado pela defesa sobre a retroatividade da norma foi analisado no julgamento do HC 239162. Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que a regra da Lei de Migração não é de natureza penal, mas procedimental, e isso impossibilitaria sua aplicação retroativa.

Fux destacou que o pedido é incabível porque se trata de uma tentativa de reverter o resultado do julgamento, e não de esclarecer eventuais omissões, contradições, ambiguidade ou obscuridades na decisão. O ministro também explicou que o STF tem entendimento pacificado sobre a impossibilidade da apresentação de embargos de declaração para rediscutir questões anteriormente analisadas no julgamento.

Ficou vencido o ministro Gilmar Mendes, que reiterou a posição apresentada no julgamento de mérito.

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