O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a notificação por carta rogatória de Paulo Figueiredo, que mora nos Estado Unidos, para que apresente defesa prévia, no prazo de 15 dias, na Petição (Pet) 12100. Ele foi um dos denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em fevereiro deste ano, pela tentativa de golpe de Estado.
A carta rogatória é um instrumento de cooperação jurídica internacional usado para solicitar que a Justiça de outro país realize um ato processual, como uma citação, intimação ou oitiva de testemunha, para um processo que tramita no Brasil. O prazo prescricional, ou seja, a contagem do tempo em que é possível prosseguir com o procedimento criminal, fica suspenso até a efetiva notificação.
Denunciado por participação em organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, Paulo Figueiredo é o único dos acusados que ainda não teve a denúncia analisada pelo STF.
Não localizado
Inicialmente, o denunciado não pôde ser notificado porque seu endereço não foi localizado. Diante disso, a PGR solicitou a notificação por edital. Em 27/6, considerando que Figueiredo tinha ciência inequívoca da acusação e da notificação por edital, o ministro intimou a Defensoria Pública da União (DPU) para apresentar defesa prévia em 15 dias.
Garantias fundamentais
A DPU apresentou a defesa, mas reiterou o pedido de expedição de carta rogatória, da mesma forma que foi feito na denúncia apresentada contra Figueiredo no Inquérito (INQ) 4995 pelo crime de coação no curso do processo.
Segundo o órgão, o prosseguimento do processo sem o conhecimento integral da acusação violaria normas do direito penal e garantias fundamentais do acusado.



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