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Justiça suspende decreto de falência da OI

Justiça suspende decreto de falência da OI

Justiça suspende decreto de falência da OI
Uma decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do TJRJ suspendeu, por ora, a falência do Grupo Oi e manteve a recuperação judicial em curso.

A relatora, desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero, concedeu efeito suspensivo a recursos dos Bancos Bradesco e Itaú contra a decisão da 7ª Vara Empresarial da Capital que havia convolado a recuperação em falência.

“Convolar a recuperação em falência” significa transformar o processo de recuperação judicial em falência, encerrando a tentativa de reerguer a empresa para passar à etapa de liquidação de seus bens.

No voto, a desembargadora também ressaltou atos de abuso de poder de gestores do grupo na segunda fase da recuperação, iniciada em 2025, embora o pedido de recuperação judicial exista desde 2016.

A magistrada destacou o princípio da preservação da empresa viável e de sua função social, a essencialidade dos serviços de telecomunicações prestados pela Oi e o impacto da falência sobre milhares de empregos e sobre a continuidade dos serviços.

O processo segue como recuperação judicial, com liquidação ordenada dos ativos sob supervisão do juízo, da Administração Judicial e do Ministério Público, buscando conciliar o pagamento aos credores com a manutenção dos serviços essenciais.

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