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Justiça suspende decreto de falência da OI

Justiça suspende decreto de falência da OI

 


Uma decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do TJRJ suspendeu, por ora, a falência do Grupo Oi e manteve a recuperação judicial em curso.

A relatora, desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero, concedeu efeito suspensivo a recursos dos Bancos Bradesco e Itaú contra a decisão da 7ª Vara Empresarial da Capital que havia convolado a recuperação em falência.

“Convolar a recuperação em falência” significa transformar o processo de recuperação judicial em falência, encerrando a tentativa de reerguer a empresa para passar à etapa de liquidação de seus bens.

No voto, a desembargadora também ressaltou atos de abuso de poder de gestores do grupo na segunda fase da recuperação, iniciada em 2025, embora o pedido de recuperação judicial exista desde 2016.

A magistrada destacou o princípio da preservação da empresa viável e de sua função social, a essencialidade dos serviços de telecomunicações prestados pela Oi e o impacto da falência sobre milhares de empregos e sobre a continuidade dos serviços.

O processo segue como recuperação judicial, com liquidação ordenada dos ativos sob supervisão do juízo, da Administração Judicial e do Ministério Público, buscando conciliar o pagamento aos credores com a manutenção dos serviços essenciais.

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